Conjunto de elementos

Moro nega embargos de Lula e diz que notícia sobre triplex tem valor de prova

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18 de julho de 2017, 15h32

O juiz federal Sergio Moro rejeitou, nesta terça-feira (18/7), embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa havia questionado dez pontos da decisão, mas o juiz não viu motivo para reformular nenhum trecho.

Para os advogados de Lula, por exemplo, o juiz não poderia ter assinado a condenação com base em informações divulgadas pela imprensa. Na sentença, Moro citou duas reportagens do jornal O Globo, de 2010 e 2014, que atribuíram ao ex-presidente um triplex em Guarujá (SP) — imóvel que, segundo o Ministério Público Federal, foi dado pela empreiteira OAS em troca de favorecimento em contratos da Petrobras.

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Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão; segundo Moro, ele recebeu triplex como propina da construtora OAS.
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Os criminalistas Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Valeska Zanin Martins diziam ver com “temeridade” o uso de textos jornalísticos como indícios da prática de crime. Afirmaram ainda que Moro foi contraditório ao basear-se nas notícias, pois havia declarado em audiência que só julgaria com base nas leis e nas provas do processo.

Moro respondeu que viu o jornal O Globo como um “entre vários elementos probatórios, que tornam inconsistente o álibi da defesa de que qualquer discussão sobre o apartamento triplex só teria surgido em dezembro de 2013”. “Não toma o juízo a matéria como verdadeira por si só, mas como um dos vários outros elementos probatórios nesse sentido”, afirmou na nova decisão.

A defesa disse ainda que o juiz ignorou outros elementos de prova, como procedimentos da Controladoria-Geral da União e auditorias que não apontaram ilícitos na Petrobras. Moro afirmou que, se seguisse esses documentos, os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cerveró seriam todos absolvidos.

OUTRAS AÇÕES CONTRA LULA

13ª Vara Federal de Curitiba:
> Acusado de ganhar imóveis da 
Odebrecht
, em troca de contratos
da Petrobras;
10ª Vara Federal de Brasília:
> Acusado de tentar evitar delação
premiada
de Nestor Cerveró;
> Acusado de fazer BNDES ajudar 
Odebrecht
, em troca de palestras
remuneradas;
> Acusado de comprar caças 
suecos e manter benefícios fiscais

da MP 627/2003 em troca de 
R$ 2,5 milhões a uma empresa de 
Luis Cláudio Lula da Silva.

Ele negou ainda cerceamento de defesa, parcialidade no julgamento e falhas na dosimetria da pena, entre outros questionamentos.

E aproveitou para criticar a estratégia dos advogados: “Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.

Destino do dinheiro
O juiz só aceitou os embargos de declaração da Petrobras para reconhecer que, caso Lula e outros réus paguem reparações de danos ou percam bens, o valor será repassado à estatal. “Embora a ver do Juízo isso estava implícito na sentença, não há óbice em deixá-lo explícito”, afirmou.

Cabe agora à defesa de Lula recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O executivo José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, apresentou pedido de apelação nesta terça, em ofício de uma página.

Clique aqui para ler a decisão.
5046512-94.2016.4.04.7000

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