Rio 2016

Juca Kfouri não deve indenizar Nuzman por noticiar suposta fraude

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18 de julho de 2017, 12h12

Quem ocupa cargo público está sujeito a críticas da imprensa, desde que elas não configurem os crimes de injúria, difamação ou calúnia. Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, em ação contra o jornalista Juca Kfouri.

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Administração das Olimpíadas é função pública e está sujeita a críticas, disse TJ-RJ

Nuzman moveu ação contra cinco textos que Kfouri publicou em 2012 em seu blog, no portal Uol, e em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. Neles, o jornalista relata a demissão de nove funcionários do Comitê Rio-2016, que organizou as Olimpíadas no Brasil, pelo uso de informações confidenciais do Comitê Londres-2012. Segundo Juca Kfouri, Nuzman — que presidiu o comitê — tentou impedir que tais fatos fossem revelados.

Mas o dirigente esportivo se sentiu ofendido pelos textos, e foi à Justiça. Na ação, ele requereu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O pedido foi negado em primeira instância, e ele recorreu.

Os magistrados confirmaram a sentença. “O direito de crítica do recorrido é inerente à atividade jornalística e está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento, vedada à prática de injúria, difamação e calúnia”, escreveu o relator, desembargador Fernando Fernandy Fernandes

Além disso, Fernandes ressaltou que a atividade de Nuzman à frente do COB e do Comitê Rio-2016 possuem “relevantíssimo caráter público”. Dessa maneira, é papel da imprensa informar a sociedade sobre seus atos, apontou o magistrado. E isso, para ele, inclui denunciar eventuais irregularidades da gestão. O relator foi seguido por todos os seus colegas da 13ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0417827-34.2012.8.19.0001

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