Habeas Corpus

Procurador preso com base em delação tem liberdade negada no STJ

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17 de julho de 2017, 18h24

Como o tribunal de segunda instância demonstrou a existência de indícios da autoria e da materialidade do crime, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça acolher Habeas Corpus para determinar a soltura do investigado. Assim entendeu a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao negar liminarmente a liberdade ao procurador da República Ângelo Goulart, denunciado pelo Ministério Público Federal com base na delação premiada da JBS.

Goulart é acusado de receber dinheiro de executivos da JBS para atrapalhar as investigações contra a empresa na chamada operação greenfield, que apura possíveis fraudes em fundos de pensão estatais. Ele foi preso em maio pela Polícia Federal no âmbito da operação patmos. De acordo com a denúncia do MPF, o procurador teria compartilhado com o advogado da JBS documentos restritos aos procuradores envolvidos na greenfield, além de ter gravado conversas e obstruído as apurações da operação em troca de R$ 50 mil mensais.

A determinação judicial foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, relator da “lava-jato” no Supremo, que, depois, remeteu o inquérito ao TRF-3, onde o procurador exercia suas funções. Em junho, o tribunal negou a Goulart o pedido de revogação da prisão cautelar. Ele responde por corrupção ativa, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à Justiça.

A defesa do procurador alega que, após a decisão do TRF-3, houve alteração do quadro fático e processual devido ao novo posicionamento do STF, que revogou prisões preventivas de investigados na operação patmos, como a irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Andréa Neves.

Para Laurita Vaz, entretanto, estão presentes os indícios de que o integrante do MP teria cometido os crimes do qual é acusado. “É deprimente e lamentável o registro de que um procurador da República, que é pago pelos cofres públicos justamente para fiscalizar e buscar o cumprimento das leis, ao que tudo indica, tenha aceitado suborno para ajudar criminosos, atrapalhando uma complexa investigação criminal, auxiliando uma organização criminosa a se esquivar de suas responsabilidades fiscais e criminais e oferecendo seus serviços para fins escusos”, afirmou a ministra ao manter a prisão.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 407.265

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