Máfia das sanguessugas

TRF-5 mantém sentença contra denúncia inepta que impedia ampla defesa

Autor

17 de julho de 2017, 18h51

A simples alusão na denúncia do Ministério Público a relatórios de fiscalização ou trechos do inquérito, sem apontar de forma clara os crimes praticados pelos réus, não serve para embasar a peça acusatória e atrapalha o exercício da ampla defesa. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar, por unanimidade, recurso de apelação do Ministério Público Federal contra sentença do juiz de primeira instância que reconheceu a inépcia da denúncia contra Luiz Vedoin e Darci Vedoin, pai e filho, respectivamente.

Eles são acusados de fraudar licitação com preço superfaturado para a venda de ambulâncias para o município sergipano de São Domingos, pela empresa Planam. O processo faz parte do caso conhecido como máfia das sanguessugas. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Élio Siqueira Filho. “Os réus, como sabido, defendem-se de fatos e, por conseguinte, a denúncia não pode olvidar-se a descrevê-los de forma precisa e inteligível”, afirmou.

Segundo o acórdão do TRF-5, o MPF não conseguiu provar as irregularidades ocorridas no certame, tampouco o conluio entre os licitantes. Para o colegiado do tribunal, a denúncia em relação aos dois réus foi “abstrata, genérica e completamente desarrimada de um contexto lógico e elucidativo do modus operandiempregado na investida criminosa”. Luiz e Darci são defendidos pelo advogado Valber Melo.

Clique aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!