Laurita Vaz nega liberdade a gestor por sua influência em cidade paulista
17 de julho de 2017, 16h38
Devido à “grande influência” de um gestor público na cidade de Urânia (SP), a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva dele. O administrador foi detido na operação repartição, que investiga desvio de verbas federais no município.
A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 15 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. Os advogados destacaram que o suspeito trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.
Para Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade.
“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada.
Desequilíbrio financeiro
Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade.
Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31 de dezembro de 2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município.
O mérito do pedido será julgado pelos ministros da 6ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 405.931
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!