Decisão genérica do TCU não exige espaço para defesa de terceiros, diz Fachin
17 de julho de 2017, 11h22
Os direitos de exercício do contraditório e da ampla defesa não são violados quando terceiros dizem ser ofendidos por determinações genéricas do Tribunal de Contas da União, pois a relação se estabelece apenas entre o TCU e os órgãos fiscalizados. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar reclamação de mais de 200 servidores vinculados aos ministérios dos Transportes e do Planejamento.
Eles criticavam decisões do TCU que obrigaram a apresentação, em 90 dias, de plano para o restabelecimento do regime celetista a todos os anistiados oriundos das extintas EBTU (Empresa Brasileira de Transportes Urbanos) e Portobras (Empresa de Portos do Brasil).
O grupo de servidores afirmou que, como ninguém foi notificado, foi violada a Súmula Vinculante 3 do STF, que assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos perante a corte de contas quando a decisão anula ou revoga ato administrativo que beneficie o interessado.
Segundo Fachin, a súmula vinculante tem origem em precedentes sobre registro de aposentadorias e pensões, “nos quais a ordem emanada da Corte [de contas] não se direcionou precipuamente a nenhum órgão estatal, mas continha em si mesmo um caráter desconstitutivo do ato individualmente considerado”.
No caso analisado, porém, a ordem do TCU é exclusiva ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério dos Transportes. O próprio tribunal de Contas, de acordo com o relator, determinou expressamente a observância do contraditório e da ampla defesa quando a pasta abrir processo administrativo para readequar regime de regência da vida funcional dos empregados oriundos das extintas EBTU e Portobras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 26.637
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