Direto pelo Plenário

STF julgará ação que questiona relação hierárquica entre órgãos de controle

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16 de julho de 2017, 14h25

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário a ação ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, contra dispositivo de lei que estabelece uma relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas do estado e órgãos de controle interno dos Três Poderes.

O dispositivo questionado estabelece que os órgãos de controle interno da administração pública deverão organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do TCE-SC, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentárias, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao tribunal os respectivos relatórios.

Na ação, o governador argumenta que, de acordo com a Constituição, a relação entre controles interno e externo deve ser de colaboração, não cabendo ao Tribunal de Contas ditar as regras de funcionamento do controle interno dos poderes ou impor atribuições. “A forma como os órgãos de controle interno devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes e não unilateralmente”, defende.

O ministro Marco Aurélio, relator do processo, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao relator dispensar a análise do pedido de liminar formulado na ação e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submeter o processo ao Plenário do STF para apreciação diretamente do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.705

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