Direito emprestado

Dono de empresa é condenado por alugar licença de internet via rádio

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16 de julho de 2017, 9h04

Empresas com licença para atuar no setor de telecomunicação não podem alugar ou terceirizar suas autorizações para terceiros, de forma clandestina. Assim entendeu o juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal em Tupã (SP), ao condenar um analista de sistemas a 3 anos de prisão.

Ele é dono de uma empresa que, em dezembro de 2002, conseguiu licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para operar serviços de internet via rádio em qualquer ponto do território nacional, desde que tivesse uma antena homologada pelo órgão regulador para cada localidade.

Dez anos depois, a companhia firmou contrato com outra empresa para suposta parceria em venda de internet via rádio na região de Tupã. A Anatel acabou proibindo a atividade em 2013, por entender que o serviço só era oferecido pela empresa paulista, que pagava R$ 637,50 por mês pelo uso da licença e era responsável por todos os equipamentos e infraestrutura.

O Ministério Público Federal, diferentemente do que costuma acontecer em casos como este, não denunciou os proprietários da empresa “locadora” por entender que eles foram induzidos a erro.

“A sentença fixa um importante paradigma ao permitir a punição daqueles que se escondem por trás da operação clandestina do serviço de telecomunicações, e não se detendo sobre o pequeno empresário local que muitas vezes não dispõe de assessoria jurídica adequada e acaba assinando um contrato eivado de nulidade”, afirma o procurador da República Diego Fajardo Leão, que atuou no caso.

O réu não apresentou defesa e foi julgado à revelia. O juiz fixou a pena base em 2 anos e 3 meses de detenção, acrescida de um terço, pelo período de mais de um ano em que o serviço foi prestado clandestinamente, totalizando 3 anos de reclusão, em regime aberto, e multa no valor de R$ 7,5 mil.

A pena foi convertida em duas restritivas de direitos: o analista de sistema, que poderá recorrer em liberdade, deverá prestar serviços comunitários e pagar 50 salários mínimos (R$ 46,8 mil) à Anatel. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

Clique aqui para ler a sentença.
0001425-19.2014.4.03.6122

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