Normas infraconstitucionais

Dias Toffoli rejeita ação contra autorização de uso da Força Nacional no Rio

Autor

15 de julho de 2017, 13h37

O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ação que questionava portarias do Ministério da Justiça autorizando a atuação da Força Nacional no policiamento ostensivo do estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, é inviável o trâmite da ação no STF porque a análise da matéria demandaria o exame de normas infraconstitucionais.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado, pela União do Policial Rodoviário do Brasil e pela Ordem dos Policiais do Brasil contra as portarias 365 e 371, editadas em maio de 2017. As autorizações foram concedidas após solicitações feitas pelo governo do Rio. As entidades apontaram violação a dois dispositivos da Constituição: o parágrafo 2º do artigo 144, que define a competência da polícia rodoviária federal, e o caput do artigo 37, que trata do princípio da legalidade.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli explicou que as “ofensas constitucionais” relatadas pelos autores da ação estão entremeadas com alegações de ofensas a normas infraconstitucionais.

“Nesse quadro, a apreciação da suposta ofensa a preceito fundamental alegada pelos autores perpassaria, necessariamente, o exame do referido plexo normativo infraconstitucional. Resta evidente, portanto, que a suposta ofensa à Constituição Federal, caso configurada, seria meramente reflexa ou indireta, cuja análise não é cabível em sede de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro, que cita diversas decisões do STF nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 468

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!