Ambiente Jurídico

Laudato Sì, Sachs e a pregação religiosa do desenvolvimento sustentável

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15 de julho de 2017, 8h00

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A Encíclica Laudato Sì[1] — para além da Encíclica Pacem in Terris[2], do Papa João XXIII, da Carta Octogesima Adveniens, do Papa Paulo VI[3], da Carta Redemptor hominis[4], do Santo Papa João Paulo II, e do Discurso ao Bundestag[5], do Papa Bento XVI — trouxe poderosos argumentos morais para a defesa do desenvolvimento sustentável dentro de um conceito de ecologia integral. Está presente nessa encíclica, além de preceitos religiosos, morais, éticos e filosóficos, uma base científica indiscutível, especialmente na abordagem das contribuições humanas para as mudanças climáticas. O título traduzido lembra o cântico de São Francisco de Assis “Louvado sejas, meu Senhor”[6]. No cântico, o Santo de Assis referia-se à Terra como a nossa casa comum, comparada com uma irmã com a qual se partilha a existência, ou a boa mãe, que acolhe os filhos nos seus braços.

A encíclica inicia pela célebre advertência de que a Irmã Terra:

[…] clama contra o mal que lhe provocamos por causa do uso irresponsável e do abuso dos bens que Deus nela colocou. Crescemos a pensar que éramos seus proprietários e dominadores, autorizados a saqueá-la. A violência que está no coração humano ferido pelo pecado, vislumbra-se nos sintomas da doença que notamos no solo, na água, no ar e nos seres vivos.

Lembrando passagem do patricarca Bartolomeu, a encíclica avança sobre as causas humanas do desenvolvimento insustentável ao referir que “todos, na medida em que causamos pequenos danos ecológicos, somos chamados a reconhecer a nossa contribuição — pequena ou grande — para a destruição do ambiente”. Nesse sentido, assevera:

[…] quando os seres humanos destroem a biodiversidade na criação de Deus; quando os seres humanos comprometem a integridade da terra e contribuem para a mudança climática, desnudando a terra das suas florestas naturais ou destruindo suas zonas úmidas; quando os seres humanos contaminam as águas, o solo, o ar […] tudo isso é pecado. Porque um crime contra a natureza é um crime contra Deus.

A encíclica prossegue sobre o tema da poluição e das mudanças climáticas e refere que a exposição aos poluentes atmosféricos produz uma vasta gama de efeitos sobre a saúde, particularmente dos mais pobres, provocando milhões de mortes prematuras pela inalação de elevadas quantidades de fumaça produzida pelos combustíveis utilizados para preparar alimentos e pelo aquecimento. A essa poluição, alerta o papa, juntam-se outras, causadas pelos transportes, pelas fumaças das indústrias e descargas de substâncias que contribuem para a acidificação do solo e da água, pelos fertilizantes, inseticidas, fungicidas, pesticidas e agrotóxicos em geral.

Em boa hora, consta na encíclica que a poluição é produzida por centenas de milhões de toneladas de resíduos, muitos deles não biodegradáveis: resíduos domésticos e comerciais, detritos de demolições, resíduos clínicos, eletrônicos e industriais, resíduos altamente tóxicos e radioativos. Destarte, “a Terra, nossa casa, parece transformar-se cada vez mais num imenso depósito de lixo”. Esses problemas ambientais são causados, para o Vaticano, pela cultura do descarte e complementa-se de modo deprimente pelo consumo desenfreado e irresponsável.

Sobre as mudanças climáticas causadas pela ação humana, a encíclica reconhece:

[…] um consenso científico muito consistente de que estamos perante um preocupante aquecimento climático. Nas últimas décadas, esse aquecimento foi acompanhado por uma elevação constante do nível do mar, sendo difícil não o relacionar ainda com o aumento de acontecimentos metereológicos extremos.

Ou seja, espraiam-se em um ritmo alucinante catástrofes ambientais, como enchentes, secas, incêndios, tempestades tropicais, ciclones e furacões. E, por consequência, a humanidade é chamada “a tomar consciência da necessidade de mudanças de estilo de vida, de produção e de consumo, para combater esse aquecimento ou, pelo menos, as causas humanas que o produzem ou o acentuam”. Reconhece, ainda, que o aquecimento global “é agravado pelo modelo de desenvolvimento baseado no uso intensivo de combustíveis fósseis, que está no centro do sistema energético mundial”. E denuncia a “prática crescente das mudanças na utilização do solo, principalmente o desmatamento para finalidade agrícola”.

Observa-se que Laudato Sì prega oportunamente o desenvolvimento sustentável, com respeito às suas dimensões humana, ambiental, econômica e de boa governança. A crise ambiental é motivo de preocupação constante na encíclica, como se pode observar, entre outras passagens: no seu capítulo 1, em que aborda a poluição e as mudanças climáticas, a questão da água e a perda da biodiversidade; no capítulo 3, no qual avalia a crise do antropocentrismo moderno[7] e as suas consequências; no capítulo 7, em que faz alusão à Trindade e à relação entre as criaturas — não apenas entre os seres humanos, é claro, mas entre eles e os seres vivos não humanos.

O aspecto humano do desenvolvimento é evidenciado no capítulo 1, ao se analisar a deterioração da qualidade da vida humana, a degradação social e a desigualdade planetária; no capítulo 3, ao incluir a necessidade de defesa dos valores do trabalho; no capítulo 4, ao clamar pela adoção de um estilo de vida sustentável, pela educação para a aliança entre a humanidade e o ambiente (educação ambiental), pela alegria e pela paz (qualidade de vida e direito à felicidade, sem guerras) e pelo respeito aos sinais sacramentais e ao descanso celebrativo (importância da prática da fé religiosa e do repouso semanal).

Considerações sobre governança ficam evidenciadas ao se defender, no capítulo 5, o diálogo democrático acerca do meio ambiente na política internacional e nas políticas nacionais e locais e quando enfatiza a importância da transparência nos processos decisórios que afetam o ambiente e o diálogo necessário a ser desenvolvido entre política e economia para a plenitude humana.

Enfim, a presença da boa governança no conceito de ecologia integral da igreja fica também estampada quando a encíclica dispõe que:

[…] se tornou urgente e imperioso o desenvolvimento de políticas capazes de fazer com que, nos próximos anos, a emissão de dióxido de carbono e outros gases altamente poluentes se reduza drasticamente, por exemplo, substituindo os combustíveis fósseis e desenvolvendo fontes de energia renovável.

Evidente que essas decisões sustentáveis apenas podem ser tomadas por políticas que emanam da boa governança e do compliance de regras e princípios que levem o desenvolvimento sustentável a sério.

É no capítulo IV, contudo, na abordagem direta da ecologia integral pregada, que a encíclica é expressa em integrar o processo de desenvolvimento com governança em suas dimensões humana, ambiental e econômica de modo mais abrangente. Bem observa a igreja que “o crescimento econômico tende a gerar automatismos e a homogeneizar, a fim de simplificar os processos, e a reduzir os custos”, em uma visão tradicionalmente utilitária. Nesse sentido, passa a ser necessária “uma ecologia econômica, capaz de induzir e considerar a realidade de forma mais ampla”. Para atingir tal finalidade, “a proteção do meio ambiente deverá constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada isoladamente”.

O papa, em Laudato Sì, faz o necessário, obrigatório e expresso vínculo dos conceitos de desenvolvimento sustentável e de justiça intergeracional. Isto é, “[…] a noção de bem comum engloba também as gerações futuras”, visto que as crises internacionais demonstraram de maneira atroz “os efeitos nocivos que trazem consigo o desconhecimento de um destino comum, do qual não podem ser excluídos aqueles que virão depois de nós”. Assim, “[…] já não se pode falar de desenvolvimento sustentável sem uma solidariedade intergeracional”. O desenvolvimento sustentável, por conseguinte, necessariamente precisa contemplar os direitos das futuras gerações dentro da visão da Igreja Católica em consonância com o que há de moderno no âmbito do Direito Ambiental Internacional e previsto, aliás, no próprio artigo 225 da Constituição Federal brasileira.

Extrai-se da Encíclica Laudato Sì um conceito atualizado de ecologia integral que engloba economia, direitos humanos, governança e proteção ambiental. Outro ponto importante que se pode extrair dessa passagem é a impossibilidade de se pretender alcançar o desenvolvimento sustentável com guerras — algumas de conquista — entre as nações e com crises ambientais, ambas geradoras de morte, fomes e sedes coletivas, sofrimento e da moderna figura dos milhões de seres humanos que são obrigados a abandonar os seus países. Sem paz, e com refugiados bélicos, do terrorismo e ambientais, não existe desenvolvimento sustentável global.

No mesmo sentido, podem ser extraídos de outras religiões, como o budismo[8], o judaísmo[9] e o islamismo[10], elementos morais justificadores do princípio do desenvolvimento sustentável. Aliás, religiões têm um papel de referência na educação ética e moral dos povos, no sentido de habilitá-los para a promoção do desenvolvimento sustentável[11].

Memoráveis foram as aulas ministradas e os debates ecumênicos promovidos pelo professor Jeffrey Sachs, de quem tive o privilégio de ser aluno por um semestre, na Columbia University, sobre a importância das religiões na pregação dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável fixados pela ONU na Agenda 2030, da qual o próprio Sachs, sem dúvida alguma, foi um dos grandes e, talvez, o principal artífice. Laudato Sì está inserida neste novo e moderno sentido de comprometimento ético das religiões com o desenvolvimento sustentável nesta Era das mudanças climáticas.


[1] FRANCISCO, Papa. Carta encíclica Laudato Sì sobre o cuidado da casa comum. Roma, 24 de maio de 2015. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[2] JOÃO XXIII, Papa. Carta encíclica Pacem in Terris. Roma, 11 de abril de 1963. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[3] PAULO VI, Papa. Carta apostólica Octogésima Adveniens. Roma, 14 de março de 1971. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_letters/documents/hf_p-vi_apl_19710514_octogesima-adveniens.html>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[4] JOÃO PAULO II, Papa. Carta encíclica Redemptor Hominis. Roma, 4 de março de 1979. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_04031979_redem ptor-hominis.html>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[5] PAPA BENTO XVI, Papa. Discurso do Papa Bento XVI. Palácio Reichstag de Berlim, 22 set. 2011. Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/speeches/2011/september/documents/hf_ben-xvi_spe_20110922_reichstag-berlin.html>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[6] FRANCISCO DE ASSIS, Santo. Cantico delle creature: Fonti Francescane, 263. Disponível em: <w2.vatican.va>. Acesso em: 22 de junho de 2017.
[7] Observa-se importante crítica ao antropocentrismo na obra de Lutzemberger, para quem a ética antropocêntrica está na base de um modelo de progresso insustentável, cujo apocalipse pode abater-se sobre a humanidade em curto espaço de tempo, caso não sejam redirecionadas as bases do atual modelo de produção. Ver: LUTZEMBERGER, José. Crítica ecológica do pensamento econômico. Porto Alegre: L&PM, 2009.
[8] Sobre a importância contemporânea de Buddha e a relevância do budismo na promoção da sustentabilidade, ver: SEN, Amartya. The contemporary relevance of Buddha. Ethics & International Affairs, Cambridge, v. 28, n. 1, p. 15-27, 2014.
[9] Sobre judaísmo e desenvolvimento, ver: CLARK, Matthew. Judaism: a cry for justice. In: CLARK, Matthew. Handbook of research on development and religion. Cheltenham: Edward Elgar, 2013. p. 66-78.
[10] CLARK, Matthew; TITTENSOR, David. Islam and development: exploring the invisible aid economy Farnham: Ashgate, 2014.
[11] CLARK, Matthew. Judaism: a cry for justice. In: CLARK, Matthew. Handbook of research on development and religion. Cheltenham: Edward Elgar, 2013. p. 66-78.

Autores

  • Brave

    é juiz federal, doutor e mestre em Direito. Visiting Scholar pelo Sabin Center for Climate Change Law da Columbia Law School – EUA e professor coordenador de Direito Ambiental na Escola Superior da Magistratura - Esmafe/RS.

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