Opção do suspeito

Proibir delação premiada de preso restringe direito de defesa, diz Marcelo Bretas

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14 de julho de 2017, 12h06

A proposta de proibir que preso firme acordo de delação premiada, apoiada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é inconstitucional, pois restringe o direito de defesa do acusado, afirmou o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.

Cauê Diniz
Para Bretas, restringir foro especial melhoraria investigações de políticos
Cauê Diniz

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o responsável pela operação “lava jato” no Rio disse que a colaboração premiada é um instrumento de defesa. Portanto, se o suspeito decidir confessar seus crimes e entregar seus parceiros na prática deles, essa é uma opção legítima, e que deve ser respeitada, independentemente de ele estar detido ou não.

“Se você proíbe um réu preso de fazer [delação], você está restringindo a ampla defesa, e você não pode proibir isso. Para proteger outras pessoas, está negando o direito de defesa a uma pessoa que quer colaborar”, apontou.

O juiz federal também avaliou que embora a Lei das Organizações Criminosas permita que o termo de cooperação seja firmado com a polícia, ele só é realmente eficaz se o Ministério Público apoiar a negociação. Caso contrário, o órgão – que tem a prerrogativa de promover a ação penal – pode, por conta própria, abrir investigações e oferecer denúncias contra o delator.

Bretas também defendeu limitar o foro por prerrogativa de função – tema da Proposta de Emenda à Constituição 10/2013 e de uma questão de ordem na Ação Penal 937, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o juiz, essa mudança aumentaria a qualidade das investigações, pois tribunais não têm a estrutura e a especialização que a primeira instância tem, nem devem ficar sobrecarregados com tais casos. Além disso, o responsável pela “lava jato” no Rio rebate o argumento de que a redução do foro especial possa dar margem a abusos de magistrados de primeiro grau.

“O foro privilegiado é uma forma de proteção a autoridades e eu acho que em regra os juízes de primeira instância não são tão irresponsáveis assim. E sempre haverá acesso aos tribunais e ao próprio Supremo. E toda a estrutura do Judiciário que está acima do juiz de primeiro grau vai continuar funcionando, com a importância. Então eu tenho a impressão de que politicamente, isso não é jurídico, é um privilégio que tende a não se sustentar”.

Marcelo Bretas ainda declarou que os investigados lutam para fugir da “lava jato” e da 7ª Vara Federal Criminal. “Porque quando você está muito especializado e em cima [da investigação] isso não costuma ser bom para as defesas”, disse ao Valor.

ainda estimou que a sua primeira sentença do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) – ele já foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba – deve sair em agosto.

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