Ofensa punida

Jornalista que disse "índio bom é índio morto" é condenado a pagar danos morais

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14 de julho de 2017, 12h01

O artigo no qual chamou índios Guarani-Kaiowá de incestuosos e no qual afirmou que “índio bom é índio morto” passou dos limites do humor e gerou prejuízo à imagem e à moral deste povo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal em Dourados (MS) julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o jornalista Walter Navarro ao pagamento de indenização fixada em R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Dinheiro da indenização será utilizado em programas de saúde em reserva indígena que fica em Dourados (MS). Conselho Nacional do Laicato do Brasil 

A corte considerou que ele extrapolou a liberdade de expressão ao veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá em artigo publicado, em 2012, no portal O Tempo, de Minas Gerais.

Para o juiz federal, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c… Meu nome agora é Enéas p…”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas. Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como “insuportáveis”, “incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio morto” e classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.

Na época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores, resultando na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou “caráter humorístico” do texto. Contudo, na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica ou humor.

“A liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios”, afirmou o magistrado.

Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados (MS). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Ação Civil Pública 0001359-45.2013.4.03.6002

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