A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (13/7) instrução normativa que permite a empresas captar investimento por meio de plataformas de financiamento colaborativo, chamadas de crowdfunding. De acordo com a Instrução CVM 588/2017, companhias com receita anual de até R$ 10 milhões podem oferecer até R$ 5 milhões em ações por meio dos aplicativos.
Segundo a nova regra, a oferta de ações por crowdfunding dispensa o registro de oferta e de emissor na CVM, como é exigido para as bolsas de valores. Para poder funcionar como intermediário para as operações, os aplicativos precisam passar pelo programa de cadastro e autorização da CVM, agência reguladora do mercado brasileiro de capitais. Compradores também deverão se cadastrar.
“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Antes de aprovar a ICVM 588, a CVM fez uma consulta pública para saber o que seria necessário e bem-vindo no crowdfunding. Entre diversos quesitos ficou definido que as regras para participação, registro e ofertas deveriam ser simplificadas, bem como as formas de participação de sindicatos de investimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.
Clique aqui para ler a ICVM 588.
Comentários de leitores
1 comentário
Cibernética e ilusão
ANTÔNIO DUARTE GUEDES (Advogado Assalariado - Empresarial)
Bolsa é um investimento de risco. Este pode ser minorado por prática longa, estudo aprofundado do comportamento em bolsa e das situações das empresas. Mas não pode ser afastado, pois é parte da essência do negócio, o que o aproxima de um jogo e da teoria dos jogos. Na década de 70, como consequência do "milagre brasileiro", empresas apenas de papel eram o maior risco, propagado pelos "gravatões", como eram apelidados os vendedores. Hoje o risco migrou das empresas para os meios de venda e corretagem e se impõe às próprias empresas que buscam se autofinanciar no mercado (jogo) acionário. Um app cadastrado não deixa de ser um app, com seus riscos e estratagemas embutidos, só que revestidos da confiança outorgada pelo aparente controle dos órgãos de controle do mercado acionário.
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