Convite à adesão

Comissão do Congresso aprova conversão de novo Refis do governo em lei

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14 de julho de 2017, 10h12

A comissão mista do Congresso que analisa o texto da medida provisória que instituiu um novo programa de refinanciamento fiscal (MP 783) aprovou nesta quinta-feira (13/7) o texto da medida. O colegiado aprovou o texto do relator, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que aumenta o prazo máximo de financiamento de 120 para 175 meses.

Com a aprovação do parecer, o texto agora segue para ser discutido nos plenários da Câmara e do Senado. Para evitar que a MP caduque antes de ser discutida, o presidente da comissão mista, deputado Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), pediu que o texto seja renovado por mais 60 dias.

O parecer do relator também propõe ajudar as empresas a aderir ao programa. Hoje, a medida provisória exige que a empresa pague, de entrada, 20% do valor em até cinco meses. A proposta da comissão é que a entrada seja de 24% a serem pagos em até 24 meses.

Com isso, a comissão voltou à modalidade anterior já proposta pelo governo, mas abandonada com a nova medida provisória. É que a MP 783 foi editada para criar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela MP 765. Ambas são reedições dos programas de refinanciamento fiscais (Refis) adotados durante o governo Dilma Rousseff (PT).

“Uma das maiores dificuldades para adesão ao PERT tem se mostrado o valor das entradas, especialmente se considerado o parcelamento curto delas em cinco meses”, escreveu Newton Cardoso Jr, no parecer.

Outra mudança feita para atrair mais empresas para o Pert foi a possibilidade de abater dívidas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido com prejuízos registrado até 31 de dezembro de 2016 e declarados até 31 de julho deste ano. A regra em vigor com a MP permite o abatimento com prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015.

O parecer também acaba com a obrigação de que as empresas estejam em dia com suas dívidas vencidas até o dia 30 de abril deste ano. Para o relator, a exigência apenas impunha obstáculos para que contribuintes se beneficiassem do programa, “em razão de deficiências técnicas do sistema informático da administração tributária”.

Clique aqui para ler o parecer do deputado Newton Cardoso Jr.

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