Comunicação posterior

TJ tranca ação contra nadador que relatou falso assalto nos Jogos do Rio

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13 de julho de 2017, 22h12

Só ocorre crime de comunicação falsa de delito quando a polícia toma medidas a partir da narrativa da suposta vítima — não quando a história é registrada oficialmente depois de a autoridade já ter começado a agir. Assim entendeu a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao trancar ação penal contra o nadador norte-americano Ryan Lochte.

JD Lasica
Ryan Lochte disse que contou a história primeiramente a uma emissora de TV, e não à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
JD Lasica

Ele veio ao Brasil em agosto do ano passado, para competir nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, e disse que havia sido assaltado com mais três atletas quando voltavam de uma festa. Segundo a Polícia Civil do estado, porém, o grupo provocou danos em um posto de gasolina e entregou dinheiro a um homem para reparar os estragos.

Lochte e o colega James Feigen foram acusados de comunicação falsa de crime. A defesa alegou que a polícia agiu de ofício com base em entrevista concedida por Lochte à emissora americana NBC News, ouvindo o réu formalmente apenas no dia seguinte.

O advogado Tiago Martins Lins e Silva afirmou que, mesmo se o depoimento tiver apresentado “incorreções” ou sido “inteiramente falso”, não foi a comunicação à autoridade policial que deu início à investigação.

Nesta quinta-feira (13/7), o TJ-RJ aceitou pedido de Habeas Corpus e trancou o processo. Ficou vencido o relator, desembargador Luciano Silva Barreto, que não via motivos para encerrar o caso por meio de HC. Já o desembargador Paulo Baldez concordou com os argumentos da defesa, sendo seguido por maioria de votos.

A decisão ainda não foi publicada. O nadador foi suspenso por dez meses por causa da história falsa. No último dia 1º de julho, Lochte anunciou em sua conta no Twitter que o prazo acabou e que ele se tornou um “homem melhor” depois do episódio.

Processo: 0028824-71.2017.8.19.0000

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