Após sabatina

Nomeação de Raquel Dodge para PGR é publicada no Diário Oficial

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13 de julho de 2017, 11h05

Foi publicada nesta quinta-feira (13/7), no Diário Oficial, a nomeação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. Ela assume a chefia da PGR em 18 de setembro, quando termina o mandato de Rodrigo Janot.

A indicação de Raquel Dodge para assumir a Procuradoria-Geral da República foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e por 74 votos a 1 pelo Plenário da Casa. As duas votações ocorreram nesta quarta-feira (12/7).

Ela foi indicado pela presidente Michel Temer (PMDB). Ela foi a segunda (587 votos) colocada na lista tríplice elaborada em votação dos membros da Associação Nacional dos Procuradores da República após votação por membros da entidade. A lista era composta também por Nicolao Dino (621 votos) e Mário Bonsaglia (564 votos).

Chancela do Senado
Na CCJ do Senado, a sabatina da próxima procuradora-geral da República durou quase 10 horas. Em meio aos questionamentos dos parlamentares, Raquel Dodge defendeu o fim do foro por prerrogativa de função, disse ser a favor da reforma da Lei de Abuso de Autoridade e da execução de pena após decisão de segunda instância.

Sobre a execução antecipada da pena, ela afirmou que esse entendimento “veio para socorrer a efetividade da aplicação da lei” e lembrou que ela mesmo já requereu à Justiça, como procuradora, a prisão após confirmação de sentença condenatória. Para ela, essa medida debilita a “grande impunidade que acontece no país”.

Gil Ferreira/ Agência CNJ
Raquel Dodge é a favor da reforma
da Lei de Abuso de Autoridade

Dodge também apontou ser favorável ao uso de colaboração premiada para combater organizações criminosas. “O crime praticado sob organização criminosa já tem o potencial de dar mais certo, porque as pessoas estão concentradas, cada uma com os seus talentos e com as suas habilidades, para empreender uma prática criminosa. Isso precisa ser debelado com o auxílio de um instrumento forte e seguro como o da colaboração.”

Por outro lado, Raquel se disse muito preocupada com a aplicação das conduções coercitivas. “A proteção da dignidade da pessoa investigada, a presunção de inocência. Devemos observar esses aspectos para examinar quando a condução coercitiva está sendo adequadamente empregada.”

Em relação às prisões preventivas, a futura procuradora-geral afirmou que essa é uma questão importante e deve ser examinada sob o aspecto da superpopulação carcerária. Segundo Raquel, Dodge, o MP, como titular da ação penal, tem interesse em que a prisão se efetive como recomenda o artigo 312 do Código de Processo Penal, que é cessar a ação criminosa.

Currículo
Bacharel em Direito pela UnB e mestre em Direito pela Universidade Harvard, a subprocuradora-geral ingressou no MPF em 1987, atuou nos processos do “mensalão do DEM” no Distrito Federal e hoje é membro suplente da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas envolvendo consumidor e defesa da ordem econômica.

Também integrou a 6ª Câmara (populações indígenas e comunidades tradicionais), na época de sua implantação, e comandou a 2ª Câmara (criminal) até 2014, período em que o MPF passou a investir em ações penais contra agentes de repressão no regime militar.

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