Recado dado

Depois de "bronca", Sergio Moro para de tentar amarrar instâncias superiores

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13 de julho de 2017, 7h10

O juiz federal Sergio Moro parece ter parado de tentar vincular instâncias superiores às suas decisões. Na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferida nesta quarta-feira (12/7), o magistrado evitou conceder benefícios a dois outros réus que fizeram acordo de delação premiada. Disse que, como eles já foram condenados em primeiro grau, as benesses só poderiam ser aplicadas se a “corte de apelações” concordasse com elas.

Divulgação/Ajufe
Confirmação de decisões por cortes é "relativamente óbvia", mas é bom deixar claro "para que não se diga que se está a invadir competência alheia", diz Moro.
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Moro adotou essa postura depois que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reclamaram de suas manobras. Numa sessão de julgamento, os membros da 8ª Turma da corte decidiram enviar um ofício a Moro para que ele abandonasse a prática de conceder benefícios a réus condenados já condenados por ele, mas que aguardam o julgamento de apelações e recursos.

O magistrado decidiu mudar de atitude, mas não sem reclamar: “A confirmação expressa do benefício pela corte de apelações é uma questão relativamente óbvia, já que os atos deste juízo estão sempre sujeitos à revisão por ela, mas deixo isso expresso para que não se afirme que se está a invadir competência alheia”.

De acordo com os desembargadores do TRF-4, ao conceder benefícios a quem já foi julgado por ele, Moro tentou amarrar os posicionamentos das instâncias superiores a ele e o juízo de execução, conforme mostrou reportagem da ConJur.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos às decisões de Moro, se disse preocupado com as partes: elas assinam acordos com o Ministério Público e veem decisões judiciais efetivar o que foi acertado, mas na verdade as decisões são nulas, já que os processos, depois da sentença, estão em poder do tribunal que julga o recurso — no caso da “lava jato”, o TRF-4.

Os desembargadores decidiram inclusive oficiar o magistrado por causa de uma sentença em que ele garantia ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque que, embora condenado a 20 anos de prisão, só cumpriria cinco anos em regime fechado. Duque tinha um recurso pendente de julgamento pelo TRF-4, e os desembargadores fizeram questão de esclarecer que Moro não poderia ter feito promessas a um réu sobre o qual ele já não tinha mais nenhum poder.

Na sentença desta quarta, Moro se adequou. Além de Lula, foram condenados os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Martins. Ambos assinaram delação premiada com o Ministério Público Federal, mas só chegaram a acordos depois de já terem sido condenados pela primeira instância.

Nas alegações finais da ação penal na qual foram condenados, ambos disseram a Moro que tinham acordos assinados com o MPF. Moro reconheceu o benefício e repetiu o que costuma dizer nesses casos, que a lei o confere plenos poderes até para conceder o perdão judicial. Mas diz que, como eles já foram condenados em outras ações penais, os benefícios só podem passar a valer se confirmados pela “corte de apelação” (como ele se refere ao TRF-4).

Clique aqui para ler a sentença.

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000

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