Caos financeiro

Magistrado suspende pagamento conjunto para a Uerj e escolas do Rio

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12 de julho de 2017, 18h14

Se os funcionários do estado do Rio de Janeiro estão sendo pagos em conjunto, como ordena o Decreto estadual 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para os servidores da Uerj implicaria ofensa à isonomia. Mas os repasses distintos a empregados da Secretaria de Educação não são desiguais, pois a pasta tem fundo específico para tais despesas.

Divulgação/Uerj
Servidores da Uerj não receberam 13º de 2016 nem os salários a partir de abril.
Reprodução

Com base nesse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Reis Friede aceitou, nesta quarta-feira (12/7), pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e concedeu efeito suspensivo a recurso contra decisão que determinou que servidores da Uerj fossem pagos no mesmo dia que os da Secretaria de Educação. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, avisou que recorrerá da decisão.

No fim de junho, o juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, ordenou que governo de Luiz Fernando Pezão (PMDB) pagasse os servidores da Uerj em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Como os funcionários da educação estão recebendo em dia, não há por que não ser assim com os da universidade, apontou o procurador da seccional, Fábio Nogueira.

Mas a PGE contestou a decisão e pediu que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso. De acordo com o órgão, a decisão, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da Uerj, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos daquela pasta. Isso porque eles, que possuem fundo próprio para esse fim, teriam de aguardar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar, na mesma data, o pessoal da Uerj, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.

Segundo o procurador do Estado Baltazar Rodrigues, “o atraso dos salários vem ocorrendo pela absoluta falta de recursos disponíveis no caixa do Tesouro, e não, como pretende fazer crer a parte impetrante, por má vontade, ou mesmo dolo, do Poder Executivo”.

Efeito cascata
Ao julgar o agravo de instrumento, Reis Friede afirmou estarem presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo. A probabilidade do direito, segundo ele, está no fato de que a Secretaria de Educação tem fundo próprio para o ensino básico, o qual, por lei, não engloba o ensino superior.

Sem poder usar essa verba, o desembargador perguntou de onde o governo tiraria dinheiro para cumprir a decisão da 10ª Vara Federal do Rio e pagar em dia os servidores da Uerj. A seu ver, o estado não pode priorizar tais funcionários, uma vez que quase todos os empregados públicos estão recebendo sua remuneração com atraso.

“A situação de penúria atualmente vivida pelos servidores da Uerj, que certamente sensibiliza a todos, não é diferente da realidade enfrentada por outras categorias profissionais de servidores do Estado do Rio de Janeiro. (…) Ora, se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual nº 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a UERJ implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da Ação Civil Pública originária”, argumentou.

Embora o direito à educação seja fundamental, citou o magistrado, a atual crise econômica impõe que o estado do Rio de Janeiro escolha que áreas deverão ser priorizadas no repasse de verbas. E ele declarou que o Judiciário não pode interferir nessas decisões políticas, sob pena de ofender os princípios da independência e harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição).

E mais: o próprio Executivo não pode movimentar recursos orçamentários sem prévia autorização legislativa, como estabelece o artigo 167, inciso VI, da Carta Magna, afirmou Friede.

Já o segundo requisito para a concessão de efeito suspensivo, o risco de dano grave ou de difícil reparação, está presente na impossibilidade de o estado executar políticas públicas e no possível atraso no calendário de pagamentos pelo governo, conforme o magistrado.

Ele ainda alertou que esse cenário pode ser agravado com eventuais extensões do pagamento atrelado ao cronograma da Secretaria de Educação não só para os servidores da Uerj, mas também para os de outras instituições de ensino estaduais de nível superior, como Uenf e Uezo — como pediu a OAB-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0007715-08.2017.4.02.0000

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