Postura já conhecida

CVM absolve Petrobras e ex-diretores por prestação de informação imprecisa

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12 de julho de 2017, 11h26

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu a Petrobras pela prestação de informações imprecisas ao mercado sobre uma oferta pública de ações na bolsa. A decisão desta terça-feira (11/7), unânime, também absolveu os ex-presidentes da companhia Graça Foster e José Sérgio Gabrielli, além do ex-diretor de relações com investidores Almir Babassa. O Bradesco, que liderou a operação, e o diretor Bruno Boetger, também foram absolvidos. 

De acordo com a acusação, feita pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM, a Petrobras não avisou seus acionistas sobre todos os riscos e consequências envolvidas na oferta de ações, feita em 2010. Segundo a superintendência, no prospecto de oferta de ações, a estatal não mencionou que os acionistas preferenciais sem direito a voto passariam a ter esse direito se a empresa deixasse de passar seus dividendos por três exercícios consecutivos.

A superintendência da CVM também acusava a companhia de não ter informado os acionistas sobre a possibilidade de conflito dessa regra, descrita na Lei das S/A, com a Lei do Petróleo, que proíbe donos de ações preferenciais de ter direito a voto.

Foram acusações feitas pelos acionistas minoritários. Eles foram à CVM depois que a Petrobras registrou prejuízo de R$ 27 bilhões em 2014, reclamando direito a voto. A agência reguladora questionou a empresa, já que a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 111 da Lei 6.404/1976, da Lei das S/A. E a estatal respondeu que a Lei do Petróleo estabelece que a controladora da companhia sempre será a União, e por isso os donos de ações preferenciais, que recebem os dividendos antes dos acionistas ordinários, nunca poderão ter direito a voto.

O relator do processo administrativo na CVM, conselheiro Pablo Renteria, considerou os argumentos da Petrobras razoável. Os fatos de a empresa ter contratado um escritório de advocacia para atestar essas informações e de adotar essa postura desde a oferta de ações de 2000 mostram que ela não agiu para prejudicar seus acionistas.

Renteria também rejeitou o argumento de que a Petrobras deveria avisar sobre o potencial conflito jurídico entre a Lei das S/A e a Lei do Petróleo. As empresas não precisam informar seus acionistas e controladores sempre que houver um potencial conflito jurídico ou jurisprudencial. “O excesso de informações, em vez de benéfico, pode ser nocivo ao investidor, uma vez que embaralha a sua capacidade para compreender a oferta pública”, disse. Com informações da assessoria de imprensa da CVM.

Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2015/10276

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