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PDT questiona medida provisória sobre outorgas no setor aeroportuário

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11 de julho de 2017, 15h01

O PDT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Medida Provisória 779/2017, que estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.

Na ação, o partido argumenta que a matéria objeto da MP 779/2017 já foi analisada e rejeitada pelo Poder Legislativo, quando da votação do Projeto de Conversão 3/2017, relativo à Medida Provisória 752/2016. Além disso, a legenda aponta que, em 2 de maio, o artigo 24 do projeto de conversão foi votado por meio de destaque em separado, sendo que o dispositivo tratava exatamente da reprogramação do cronograma de pagamentos das outorgas do setor aeroportuário.

O PDT também alega que a MP 779/2017 “outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais”. Essa situação, segundo a agremiação, viola os artigos 60, 62 e 67 da Constituição Federal, que restringem o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso Nacional numa mesma sessão legislativa. Assim, o assunto da MP está prejudicado para reedição, no entender do partido.

Dessa maneira, o PDT pede medida cautelar para suspender os efeitos da MP 779/2017 e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.714

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