Regras definidas

Corregedorias fiscalizarão atuação do Ministério Público na área eleitoral

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11 de julho de 2017, 16h16

As Corregedorias do Ministério Público serão as responsáveis por orientar e fiscalizar a atuação dos membros do órgão na área eleitoral. A determinação, que partiu do Conselho Nacional do MP, porém, não tem caráter vinculativo "para preservar a autonomia e a independência funcional", diz o CNMP.

Mesmo assim, a Recomendação de Caráter-Geral CN-CNMP 3/2017 destaca que as Corregedorias dos MPs estaduais comunicarão imediatamente aos procuradores regionais eleitorais a instauração de processo administrativo disciplinar relacionado à atuação na área. No caso do MPF, a comunicação será feita ao procurador-geral eleitoral.

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CNMP definiu norma sobre fiscalização da atuação dos membros do MP. Porém, regra não é vinculativa.

Segundo a norma, os MPs Federal, estaduais e do Distrito Federal deverão implantar e aperfeiçoar sistemas informatizados de registro de dados sobre toda a atuação na área eleitoral. Isso deve ser feito, explica o texto, para permitir o acompanhamento estatístico dos trabalhos.

Além disso, também deverá ser implementado um sistema de compilação nacional dos dados de atuação eleitoral dos membros do MP. Diz a recomendação que a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá fazer, no mínimo, um encontro por ano, para discutir e aperfeiçoar o Sisconta Eleitoral.

Essa reunião, continua, deverá contar com a participação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, dos procuradores regionais eleitorais, de membros dos MPs estaduais — indicados pelos respectivos procuradores-gerais — e da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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