Responsabilidade objetiva

Cidade do Rio de Janeiro terá que indenizar criança que caiu em bueiro

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11 de julho de 2017, 14h01

A administração pública responde objetivamente por seus atos ou omissões que causarem danos a pessoas. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na zona norte da cidade.

O menino, de nove anos de idade, caiu porque a tampa do bueiro estava quebrada. Por isso, sua família foi à Justiça pedir reparação da prefeitura.

O município do Rio alegou que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os desembargadores.

Segundo eles, ficou clara a “a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas”. E essa obrigação, de acordo com os magistrados, passa pela conservação dos bueiros, que devem “estar sempre limpos, para evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0146006-51.2012.8.19.0001

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