Abandono de serviço

Ausência de dolo inocenta policiais em processo por improbidade administrativa

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11 de julho de 2017, 12h33

Como não houve dolo, dois policiais rodoviários foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa por deixaram o local de um acidente assim que terminou o horário de plantão. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regão, eles deverão responder apenas administrativamente, em processo disciplinar. 

Divulgação
Local do acidente ficou 40 minutos sem a presença de autoridades após policiais irem embora. 

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, para que se configure a conduta de improbidade administrativa é preciso que o agente público tenha agido com dolo, não sendo suficiente o ato irregular.

“Não havendo a comprovação do elemento subjetivo do ato de improbidade imputado aos réus, qual seja, o intuito de, com o deslocamento temporário do local do acidente, prejudicar os trabalhos do perito e gerar insegurança ao trânsito de veículos pela rodovia, impõe-se a improcedência da ação.”

O acidente ocorreu no Paraná em 2012, na BR-376, e envolveu três carros e um caminhão, ocasionando duas mortes. Os policiais foram designados ao local, mas se afastaram para serem substituídos por outros agentes. Durante a troca dos policiais, o local teria ficado em torno de 40 minutos sem supervisão da Polícia Rodoviária Federal.

A evasão do local gerou a instauração de um processo administrativo disciplinar dentro da PRF, que aplicou penalidade de suspensão por três dias aos agentes. A ação de improbidade contra os policiais foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegava ter havido dolo genérico. O MPF sustentou que ao se ausentarem do local, assumiram o risco de prejudicar a perícia e possibilitar a ocorrência de novo acidente no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 5084991-30.2014.4.04.7000/TRF

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