Seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer negou liminar para revogar ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância contra o empresário Marcio Andrade Bonilho. Ele foi condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão, no regime semiaberto, por lavagem de dinheiro e organização criminosa na operação “lava jato”.
A condenação foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), que, baseado na posição do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.
Todavia, segundo a defesa do empresário, o entendimento do STF no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto. Ainda de acordo com a defesa, a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos.
Felix Fischer lembrou que o TRF-4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento. Segundo o ministro, a conclusão do tribunal federal está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ.
O mérito do HC ainda deverá ser julgado pela 5ª Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 404.835