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Leia acórdão em que o TRF-4 absolveu João Vaccari Neto por falta de provas

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10 de julho de 2017, 18h26

O fato de vários delatores corroborarem a mesma versão para os mesmos fatos não desincumbe o Ministério Público de provar o que a acusação diz. E, de acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi isso que aconteceu com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: três delatores deram certeza de que Vaccari sabia da origem ilegal do dinheiro que abasteceu as contas das últimas campanhas do partido. Mas faltou ao MP Federal comprovar o que foi dito por eles.

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8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.
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A fixação da tese foi uma conquista importante para as defesas de réus da operação “lava jato”. O advogado de Vaccari, Luis Flávio Borges D’Urso, garante que todas as condenações e acusações contra seu cliente se baseiam exclusivamente nas versões de delatores. O mesmo dizem as defesas de Branislav Kontic, ex-assessor de Antônio Palocci, e do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

O mesmo acórdão que absolveu Vaccari negou as apelações de Renato Duque, Adir Assad, Dario Teixeira Alves Junior e Sônia Mariza Branco. Todos eles tiveram suas condenações mantidas pelo TRF-4 sob o argumento de que as provas dos autos demonstram o dolo e a participação deles no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos fraudados da Petrobras com empreiteiras.

A absolvição de Vaccari se deu por maioria. O relator, desembargador João Paulo Gebran Neto, ficou vencido por dois votos a um. Ele havia dito que “as provas revelam haver dolo direto do agente ao auxiliar na operação de toda esta engrenagem criminosa que se estabeleceu para enriquecer agentes públicos ou para dar suporte financeiro aos partidos políticos”.

Venceu o entendimento do desembargador Leandro Paulsen, de que não há como concluir que Vaccari soubesse que o dinheiro que contabilizava como tesoureiro fosse ilegal. O que há, nos autos, são as diversas delações que dão certeza de que o ex-tesoureiro conhecia o esquema. “Não foram apresentados pelo Ministério Público Federal elementos materiais que pudessem corroborar aquelas declarações, assim como não foram arroladas testemunhas que poderiam fortalecer a prova”, disse o desembargador Victor Laus, último a votar, acompanhando a divergência.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Criminal 5012331-04.2015.4.04.7000

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