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STJ suspende todas as ações que discutem reajuste de previdência privada

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7 de julho de 2017, 20h11

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça mandou suspender a tramitação de todos os processos (individuais ou coletivos) que discutam índices de reajuste dos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas. A decisão foi tomada em dois recursos especiais sobre o assunto que serão julgados pelo rito dos repetitivos.

Os casos chegaram ao STJ depois que associações questionaram acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte gaúcha desconsiderou o que foi definido em contrato e definiu quais índices deveriam ser aplicados para atualizar o valor do benefício, por entender que as cláusulas das entidades desequilibrariam a relação contratual.

STJ
De acordo com Salomão, medida do STJ
não impede novas ações e acordos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que esse tipo de controvérsia tem sido frequente na corte, sendo necessário definir uma tese válida para todo o Judiciário. A decisão de suspender o trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou mesmo o fechamento de acordos.

O tema está cadastrado sob o número 977 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir, com a vigência do artigo 22 da Lei 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas”.

Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de casos com controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regulamento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

O site do STJ é possível encontrar o levantamento sobre os recursos repetitivos em andamento na corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.656.161 e REsp 1.663.130

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