Competência da União

Entidades questionam leis estaduais sobre empresas de telefonia

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7 de julho de 2017, 12h33

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com quatro ações contra normas da Paraíba, Piauí e Paraná que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga. As entidades argumentam ser competência privativa da União legislar em matéria de telecomunicações.

Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa dúvida sobre a competência privativa da União para regulamentar a organização e a exploração das telecomunicações. Indicam também que no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações, além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

Apontam, ainda, a falta de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. As associações também argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.722 e 5.723 – Paraíba
ADI 5.724 – Piauí
ADI 5.725 – Paraná

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