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Conselho extingue regra sobre "momento adequado" para MP divulgar informação

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6 de julho de 2017, 21h58

Após críticas de que tentaria restringir a independência funcional, o Conselho Nacional do Ministério Público restabeleceu regra sobre a forma como todos os ramos do MP devem se relacionar com a imprensa, mas retirou do texto trechos que fixavam o melhor momento para a divulgação de informações.

O CNMP publicou, no ano passado, a Política de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro. A Recomendação 39/2016 dizia que “o momento adequado à divulgação de informações é aquele em que se ofereça uma denúncia; em que se ajuíze ação com alcance nacional, regional ou local; em que se obtenha liminar ou antecipação da tutela; ou, ainda, que possua efeito paradigmático ou que funcione pedagogicamente como exemplo”.

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CNMP mudou trechos de Política de Comunicação para o Ministério Público.

A norma gerou preocupação entre membros do MP, e a Associação Nacional dos Procuradores da República apresentou embargos de declaração alegando que o texto era contraditório ao impor limites ao mesmo tempo em que reconhecia a independência de toda a categoria. O questionamento fez o conselho suspender os efeitos da recomendação.

O CNMP analisou o caso nesta quarta-feira (5/7) e, oficialmente, rejeitou o recurso. Na prática, porém, acabou reformulando pontos considerados mal interpretados. Os conselheiros disseram que as regras tratam essencialmente da comunicação institucional dos MPs: todos, por exemplo, devem ter setores específicos para lidar com a imprensa, difundir informações precisas e dar mais destaque aos fatos do que as autoridades envolvidas.

O relator, conselheiro Otávio Brito, disse que os membros do MP continuam com liberdade para falar com meios de comunicação quando e como quiserem, se seguirem as normas funcionais e não vazarem informações sigilosas. Segundo ele, eventuais excessos devem ser analisados individualmente, em processos disciplinares.

Alguns integrantes do Plenário defenderam cautela nas manifestações, inclusive em redes sociais. “Devemos realizar bem nosso papel constitucional. Sendo comedidos, parcimoniosos, apenas nos restringindo a levar informações, dar esclarecimentos. Sem nos calar, mas falando quando for necessário e preciso”, disse o conselheiro Antônio Pereira Duarte.

Em tom mais duro, o conselheiro Marcelo Ferra considerou “óbvio” que o texto anterior não procurou calar ninguém e disse ter ficado “irritado” com a leitura desvirtuada. “Quem faz interpretação errada, estou com dó da sociedade. Se (…) não tem o mínimo discernimento, imagine quando interpreta nossas leis.”

O CNMP também incluiu dispositivo que permite a qualquer membro do Ministério Público divulgar por conta própria investigações e processos em que atue, sem necessidade de passar pelo setor de Comunicação Social.

Alívio, com críticas
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, afirmou à ConJur que a redação “melhorou bastante”. Para ele, o texto anterior era dúbio sobre a forma como procuradores e promotores deveriam se comportar. O impedimento de manifestações sobre denúncias, afirma, poderia criar situações embaraçosas. “Se a imprensa descobre uma investigação inicial e procura o membro do MP, ele deve ficar calado?”

Outro problema, segundo ele, é que a recomendação parecia obrigar que os membros do MP deveriam seguir a política de comunicação de cada unidade, que por sua vez é vinculada a cada procurador-geral. Agora, a norma diz que promotores e procuradores podem conceder entrevistas acompanhados de assessores de comunicação, se quiserem.

Apesar das mudanças, Cavalcanti ainda não vê motivos para a aprovação da regra. Ele avalia que o conselho “tem extrapolado seu poder normativo”.

Redes sociais
O CNMP manteve recomendação sobre o uso de Facebook, Twitter e outras mídias sociais. “Membros e servidores, ao utilizarem-se das mídias sociais, devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público. As postagens realizadas em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas”, diz a norma.

Clique aqui para ler a recomendação atualizada.

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