Instabilidade na transmissão

TJ-RJ suspende prazos do dia 3 de julho por problemas no site

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5 de julho de 2017, 9h52

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os prazos processuais da última segunda-feira (3/7) por causa da instabilidade apresentada pelo sistema de peticionamento. A medida vale para ações de primeiro e segundo graus de jurisdição e todas as comarcas do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Leia a íntegra do ato:

ATO EXECUTIVO nº 189/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 03 de julho de 2017;

CONSIDERANDO que o problema de acesso ao sítio eletrônico causa dificuldades no peticionamento intercorrente do processo eletrônico;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO que o problema ocasionou a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos no dia mencionado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 5º do Ato Normativo Conjunto 12/2013, alterado pelo Ato Normativo Conjunto 08/2015;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos eletrônicos nos 1º e 2º graus de jurisdição, em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro no dia 03 de julho de 2017.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça

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