Situações excepcionais

Justiça revoga norma de Curitiba sobre levantamento de valores por advogados

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5 de julho de 2017, 15h25

A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná revogou trecho de portaria da 25ª Vara Cível de Curitiba que obrigava a secretaria a expedir carta cientificando a parte todas as vezes que o levantamento de valores depositados nos autos fosse feita pelo advogado.

A decisão atende a um pedido da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegou que a portaria violava a prerrogativa dos advogados, pois, em seu entendimento, condicionava o levantamento de valores à comprovação de que houve prestação de contas pelos serviços advocatícios prestados.

Ao analisar o pedido de providências, o corregedor-geral da Justiça, Rogerio Kanayama, explicou que, ao contrário do alegado pela OAB-PR, a norma não condicionava o levantamento, mas determinava a expedição de carta de intimação da parte quando o levantamento fosse feito pelo advogado com poderes especiais para receber e dar quitação.

Porém, mesmo assim, o corregedor considerou ilegal a norma. Isso porque, explicou, a Corregedoria já definiu que somente em situações excepcionais, quando existirem indícios veementes de que o advogado poderá causar prejuízo à parte, pode o magistrado adotar medidas como a intimação pessoal da parte.

Assim, concluiu o corregedor, a questão não pode ser tratada como ato delegável à secretaria, de forma indiscriminada. Segundo ele, cabe somente ao juiz, caso entenda necessária a intimação pessoal da parte, proferir decisão interlocutória devidamente fundamentada no processo. Com esse entendimento, o corregedor decretou a revogação do item 39.3 da portaria questionada.

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