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Habeas Corpus não é via adequada para questionar proibição de visita a preso

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5 de julho de 2017, 13h00

Habeas Corpus não é instrumento cabível para questionar proibição de visita a preso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, aplicou esse entendimento ao negar HC impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um sentenciado, em regime fechado, que buscava autorização para receber visita de suas enteadas.

No STF, a Defensoria questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante. Os defensores alegaram que há precedente da 2ª Turma do Supremo no sentido de que o direito de visitas deriva do direito à liberdade.

Além disso, a Defensoria apontou que se deve prezar pela reinserção do sentenciado ao convívio social, “que só será alcançado se forem disponibilizados os meios inerentes para tal, dentre estes, a garantia do direito a receber visitas na unidade prisional onde cumpre sanção”.

Para o relator do HC, ministro Dias Toffoli, a tese apresentada pela Defensoria colide com o entendimento mais recente firmado pela própria 2ª Turma, no julgamento do HC 127.685.

Na ocasião, os ministros decidiram que o Habeas Corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visitas a preso, por inexistência de efetiva restrição ao direito à liberdade de locomoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 145.118

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