Rito abreviado

Plenário do STF julgará ação sobre pagamento de dívida da Fazenda por RPV

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3 de julho de 2017, 13h20

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei 10.166/2017 do Rio Grande do Norte será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A lei amplia os limites para pagamento de dívidas pela Fazenda Pública estadual, por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado, trâmite previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para dispensar a análise do pedido de medida cautelar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.

A lei estadual prevê o pagamento, por meio de RPV, de valores de até 20 salários mínimos em ações contra a Fazenda Pública. Mas os incisos I e II do artigo 1º abrem exceções para determinar o pagamento de até 60 salários mínimos para pessoas com mais de 60 anos ou portadores de doença grave, e nos respectivos valores nominais quando egressos de juizados especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia.

A ação foi ajuizada pelo governador para questionar decisão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei estadual. O governador sustenta que a lei em questão é inconstitucional, porque a Assembleia levou mais de dois anos para derrubar o veto, levando a uma rejeição extemporânea.

Argumenta ainda que o Legislativo invadiu competência privativa do chefe do Executivo, ao aprovar aumento de despesas sem previsão orçamentária; que ampliou as exceções constitucionais à expedição de precatórios; e que tratou de matéria processual que é de competência da União. Assim, pelas alegadas inconstitucionalidades formais e materiais, pede, no mérito, inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na lei estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.706

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