Câmera indiscreta

Empresa não pode vender foto de beijo gay sem autorização dos envolvidos

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2 de julho de 2017, 17h02

O fato de uma pessoa participar de evento público não dá autorização para uso de sua imagem para produtos empresariais, com objetivo de lucro. Assim entendeu a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar uma operadora de telefonia por vender foto de beijo entre homens como papel de parede de celulares. A imagem havia sido registrada durante a Parada Gay em Copacabana, em 2005, e um dos retratados receberá R$ 5 mil por danos morais.

O autor disse que ainda era menor de idade quando foi ao evento, sem conhecimento dos pais. Ele afirmou que beijou um amigo a pedido da fotógrafa, mas ficou surpreso ao ver o retrato no banco de imagens da operadora, como papel de parede de celulares, com preços variando entre R$ 2,40 e R$ 3,20.

A empresa alegou que a foto foi obtida em local e evento públicos, com conhecimento do autor, e negou qualquer prova de dano moral. Condenada em primeiro grau, a ré recorreu ao TJ-RJ, mas os argumentos foram novamente rejeitados.

“Em resumo, pode-se afirmar que a ré, sem autorização formal, captou foto do autor em evento público e a utilizou em produtos de sua linha de negócios, angariando proventos em razão disso. Estar em público não permite ou faz presumir a autorização para uso de imagem alheia”, escreveu o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, relator do processo. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0417758-70.2010.8.19.0001

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