Resumo da Semana

Denúncia contra Temer e escolha de Raquel Dodge para PGR foram destaques

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1 de julho de 2017, 8h10

A tensão entre o governo federal e a Procuradoria-Geral da República gerou dois fatos relevantes nesta semana. O presidente Michel Temer (PMDB) foi denunciado na segunda-feira (26/6) sob suspeita de corrupção passiva, juntamente com o ex-deputado Rocha Loures (PMDB-PR).

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente recebeu R$ 500 mil do empresário Joesley Batista, em troca de ajuda à JBS em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para Temer, a acusação “reinventou o Código Penal” e criou a figura jurídica da “denúncia por ilação”. Cabe à Câmara dos Deputados discutir se admite ou não a denúncia.

Dois dias depois, o presidente indicou a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para assumir a PGR a partir de setembro. Primeira mulher a ser escolhida para a vaga, ela ficou em segundo lugar na lista tríplice organizada pela entidade que representa membros do Ministério Público Federal — desde 2003, é a primeira vez que o primeiro colocado não é escolhido. O mais votado, Nicolao Dino, foi visto no Planalto como muito próximo a Janot. A indicação de Raquel ainda precisa passar por aprovação do Senado. 

JUDICIÁRIO

Mensagem instantânea
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais. O colegiado analisou norma sobre o uso da ferramenta no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO), sinalizando que todos os tribunais do país estão liberados para adotar a prática, de forma facultativa.

ADVOCACIA

Prioridade no pagamento
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor. Em decisão monocrática, ele afirmou que a Súmula Vinculante 47 do STF, que permite priorizar o pagamento de honorários, também se aplica aos contratuais.

Cláusula ilegal
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal impor em contrato que a parte pague honorários integralmente mesmo se a prestação de serviços for rompida. O colegiado analisou cláusula que previa o pagamento de honorários integrais a advogados que atuaram durante 14 meses em processo que tramitou por 23 anos. De forma unânime, porém, os ministros fixaram honorários proporcionais com base nas tarefas executadas.

FRASES

Minha agenda de trabalho visa assegurar que ninguém esteja acima da lei e ninguém esteja abaixo da lei. Em outras palavras, ninguém deve estar imune à lei penal, caso cometa alguma infração; e ninguém deve ficar privado de serviços públicos essenciais, de um meio ambiente saudável, nem de direitos fundamentais”
Raquel Dodge, em entrevista à ConJur, dias antes de ser indicada para comandar a PGR

Quando o Direito deixa de ser observado — e por tribunal situado no ápice da pirâmide do Judiciário: o Supremo —, vinga o nefasto critério da força e, tudo, absolutamente tudo, pode acontecer”
— Ministro Marco Aurélio, do STF, ao permitir que Aécio Neves volte ao Senado

Spacca

ENTREVISTA DA SEMANA

O criminalista e professor Diogo Malan avalia que a delação premiada desequilibrou o processo penal em favor da acusação. Para ele, o Ministério Público deveria ser obrigado a mostrar ao suspeito todos os elementos incriminadores que tem contra ele e estabelecer critérios que assegurem a voluntariedade da decisão do investigado de colaborar com as autoridades.

O advogado integra o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e é filho de Pedro Malan, ex-ministro da Fazenda conhecido por participar da formulação do Plano Real.

RANKING

A notícia mais lida na ConJur, com 33,7 mil acessos, foi sobre nova súmula do Tribunal Superior do Trabalho exigindo que quaisquer pedidos de concessão de assistência judiciária gratuita devem ser apresentados em procuração do advogado com poderes específicos para esse fim.

A regra passou a valer na segunda-feira (26/6), após o Pleno da corte mudar a Orientação Jurisprudencial 304, que trata da assistência judiciária e não fazia anteriormente a exigência.

Com 20,9 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking a coluna "Senso Incomum", do jurista Lenio Streck. Ele faz uma lista de 21 razões pelas quais vivemos hoje em um Estado de exceção. Segundo o autor, isso ocorre quando leis ou dispositivos legais são suspensos (no sentido de não serem aplicados). “Ou seja, alguém com poder põe o direito que acha adequado para aquele — e cada — caso.”

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