Prisão fundamentada

Ministro Humberto Martins nega liminar para soltar Sergio Cabral

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31 de janeiro de 2017, 9h08

Por não enxergar vícios na decisão que determinou a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, presidente em exercício da corte, negou pedido de liminar em Recurso em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Cabral, preso desde novembro.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa do ex-governador alegou que decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou a liberdade e a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não estaria devidamente fundamentada. A defesa sustentou, também, que não haveria elementos para a manutenção da prisão do ex-governador.

O ministro Humberto Martins negou o pedido, concluindo não haver vícios na decisão. “O decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, de modo que o caso em análise não está entre as hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência”, enfatizou. Para o vice-presidente do STJ, não se está diante de situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, que possa ser sanada por uma análise sem profundidade.

Esquema de propinas
Sergio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, estão presos no Rio de Janeiro suspeitos de chefiar o suposto esquema de propinas. Quando foi preso, o peemedebista foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tem como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Hoje, além desses dois pedidos, há uma terceira decisão decretando a prisão preventiva do ex-governador. Desta vez na mesma decisão que decretou a prisão do empresário Eike Batista, detido nesta segunda-feira (30/1).

Já Adriana, além de presa, teve seu registro na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspenso por 90 dias. Ela é acusada de usar seu escritório para lavar o dinheiro recebido indevidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 80.443

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