Aposentadoria da caserna

Incapacidade definitiva é indispensável para reforma de militar temporário

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31 de janeiro de 2017, 13h16

A legislação brasileira exige, para a reforma (aposentadoria) de militar temporário, que junta médica constate a incapacidade definitiva para o trabalho e que tal limitação tenha sido provocada pela atividade militar. Seguindo essa determinação, a 3ª Vara Federal de Sergipe julgou improcedente a ação de um ex-soldado que buscava a obtenção da reforma.

Na ação, o rapaz de 25 anos alegou que não poderia ter sido desligado do Exército, uma vez que teria sofrido lesão que o deixou incapaz para o trabalho durante o serviço militar. No entanto, a Advocacia-Geral da União esclareceu que o problema médico do ex-soldado não só não teve qualquer relação com a atividade militar (já que ocorreu quando o autor da ação sofreu um acidente de moto) como tampouco o incapacitou definitivamente para o trabalho.

Conforme a AGU, tanto os médicos do Exército que o avaliaram como a perícia feita a pedido da própria Justiça constataram que ele não estava incapacitado, sendo que a última concluiu que a lesão já estava completamente curada.

Responsável por analisar o caso, a 3ª Vara Federal de Sergipe julgou improcedente a ação do ex-soldado. A decisão reconheceu que “não havendo incapacidade definitiva, a qual é imprescindível à efetivação da reforma para militares temporários, o pleito do requerente não encontra amparo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0800979-70.2014.4.05.8500

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