O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.
De acordo com a resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento.
Segunda a resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.
É vedado, no entanto, a participação de servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em ato normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Com informações da Assessoria de Trabalho do CNMP.
Comentários de leitores
4 comentários
Agora é que...
preocupante (Delegado de Polícia Estadual)
A meu ver, o "tele trabalho" no serviço público é apenas uma forma de legalizar a ausência do agente público ou agente político que, em regra, já não trabalha.
Digo isso porque trabalhei três anos em várias cidades do interior do Rio Grande do Norte e penava para encontrar um promotor de justiça na comarca. Às vezes só era possível encontra-los entre a terça e quinta-feira, isso para os mais assíduos.
Esses servidores ganham uma fortuna para não fazerem nada e ainda achando pouco conseguem fazer um lobby para conseguirem legalizar a desídia e omissão. O pior de tudo é que contam, para isso, com a complacência de suas corregedorias e procuradorias gerais.
Isso, com certeza, levará a uma estagnação do serviço público, que já é de péssima qualidade e dos recursos que deveriam amenizar a vida dos realmente necessitados que dependem do SUS, da escola e outros serviços públicos.
São bilhões jogados no ralo - ou no bolso de quem deveria prestar um serviço de qualidade mas não o faz - anualmente. Não bastasse os outros bilhões que têm o mesmo destino através da corrupção não legalizada, já que, a meu ver, a primeira forma também é caracterizada como corrupção, só que legalizada.
Então, quando o ministério público quiser ser levado à sério no combate à corrupção, deve começar dando o bom exemplo e não esse que tem dado desde que a Constituição Federal entrou em vigor.
O espantoso é que os membros do ministério público se sentem poderosos simplesmente por praticarem todas essas condutas reprováveis. Com raríssimas exceções, é claro.
Piada
Serpico Viscardi (Professor)
Auditor fiscal faz o que, além de reclamar da vida, fazer greve e no final do mês receber um salário gordo?
Caro Lex Penalis, o trabalho do MP está na imprensa..
daniel (Outros - Administrativa)
o que as pessoas não vêem é o trabalho dos auditores fiscais..., pois não divulgam a produtividade e apenas fazem trabalho burocrático...
O home office é para os analistas.....
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