Ano agitado

STJ destaca temas relevantes que entrarão na pauta de 2017

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30 de janeiro de 2017, 5h38

Com o início do ano forense de 2017 no próximo dia 1º de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça divulgou neste domingo (29/1) alguns assuntos relevantes que estão prestes a entrar em discussão, como a incidência de juros moratórios sobre dívidas civis de dano moral extracontratual, a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, a mudança de gênero em registro civil mesmo sem cirurgia de mudança de sexo e o pagamento de direitos autorais por empresas que fazem a transmissão de música pela internet.

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Alguns processos já estão pautados para fevereiro, com a volta do ano forense.
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Na primeira sessão do ano, a Corte Especial deve julgar recurso especial em que se discute a incidência de correção monetária e dos juros moratórios no caso de dívidas civis de dano moral extracontratual. O caso a ser julgado trata de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (REsp 1.081.149).

O colegiado também deve definir índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais de débitos tributários até 1996. A Corte Especial analisa se deve incidir expurgo inflacionário no cálculo da correção monetária nos depósitos judiciais feitos no âmbito da Justiça Federal e se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal ou para todas as instituições bancárias. O recurso especial repetitivo está com pedido de vista do ministro Raul Araújo (REsp 1.131.360).

Tabela Price
Neste ano, os ministros da Corte Especial poderão apreciar ainda a legalidade do emprego da Tabela Price como forma de amortizar financiamentos em contratos bancários e financiamentos habitacionais, diante da proibição da capitalização de juros em intervalo inferior ao anual expressa no artigo 4º do Decreto 22.626/33 – Lei de Usura.

O caso foi levado a julgamento como recurso repetitivo (REsp 951.894), mas a Corte Especial está avaliando se deve ser desafetado, retornando para a 4ª Turma. O ministro Herman Benjamin pediu vista sobre essa questão de ordem. 

Em fevereiro de 2016, por iniciativa da ministra Isabel Gallotti, a Corte Especial promoveu audiência pública para discutir o conceito jurídico de capitalização de juros em contratos de mútuo habitacional.

Para a ministra, o debate fez-se necessário porque há precedentes que consideram que a Tabela Price, por si só, não é ilegal; todavia, também existem julgamentos no sentido da ilegalidade. Apesar disso, a maioria dos julgados conclui que, por se tratar de matéria de fato, e não de direito, deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ.

Execução fiscal
Está pautado para 8 de fevereiro o prosseguimento do julgamento de recurso repetitivo que definirá o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra sócios e administradores da sociedade (REsp 1.201.993).

Os ministros da 1ª Seção analisam a hipótese em que a execução é proposta originalmente contra a pessoa jurídica e, frustrada a sua citação, ou não encontrados bens penhoráveis, o Fisco se volta para os sócios para satisfação do crédito tributário.

Na mesma sessão de julgamento, o colegiado também tem em pauta três recursos repetitivos em que se discute a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço (REsp 1.412.435; REsp 1.412.433; REsp 1.381.222).

Também na sessão do dia 8 de fevereiro, a 1ª Seção deve firmar tese repetitiva sobre a possibilidade de se obter declaração de aposentadoria por idade quando a parte, trabalhadora rural, deixa de instruir a ação com documentos que comprovam o exercício da atividade rurícola (REsp 1.352.875).

ICMS
No ano passado, a 1ª Turma iniciou o julgamento de recurso especial (REsp 1.163.020) no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

A empresa recorrente argumentou que a Tusd não deveria compor o valor final da operação para o cálculo e a cobrança do imposto, uma vez que, em seu entendimento, o ICMS incidente sobre a energia elétrica deve se restringir à energia consumida, sem as tarifas de uso pelo sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

O relator, ministro Gurgel de Faria, negou provimento ao recurso especial. A ministra Regina Helena Costa votou em sentido contrário, para afastar a incidência do imposto. Agora, os ministros aguardam a apresentação do voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.  

Mudança de sexo
No âmbito civil, a 4ª Turma dará prosseguimento ao debate sobre a possibilidade de alteração da designação de sexo em registro civil sem cirurgia de mudança de sexo (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial). O julgamento do recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

A pessoa interessada sustentou que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.

Streaming
Em 8 de fevereiro, os ministros da 2ª Seção devem prosseguir o julgamento do recurso especial sobre pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por empresas que fazem a transmissão de música pela internet, por meio da tecnologia streaming (REsp 1.559.264). Esse recurso especial, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, já foi tema de audiência pública em dezembro de 2015.

Também está pautado para fevereiro, na 2ª Seção, o julgamento de dois recursos especiais repetitivos em que se discute a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes (REsp 1.593.858; REsp 1.388.972).

Celso Daniel e organizações criminosas
Em 2017, também está previsto o julgamento do pedido de Habeas Corpus de Elcyd Oliveira Brito, um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em 2002 (HC 378.061). Ele quer aguardar o desfecho do processo em liberdade, já que está preso há mais de 13 anos. De relatoria do ministro Felix Fischer, o caso será julgado pela 5ª Turma, ainda sem data prevista.

A 6ª Turma iniciou o julgamento de pedido de HC em favor de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão, na concessão e fruição dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (HC 367.156). A liminar já foi rejeitada pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O colegiado também apreciará um recurso em Habeas Corpus referente à operação publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual do Paraná. Entre os réus denunciados, o principal seria Gilberto Coletta, ex-diretor geral da Receita (RHC 75.690). O recurso ainda não foi pautado.

Chacina
A 6ª Turma deve julgar neste ano o caso da Chacina Costa Barros (RHC 77.723), quando cinco jovens foram mortos dentro de um carro por mais de 110 tiros disparados por policiais militares, em novembro de 2015, no Rio de Janeiro.

Em depoimento, os agentes contaram que houve troca de tiros entre eles. Os quatro policiais envolvidos ainda não foram julgados. No recurso em habeas corpus impetrado no STJ por dois deles, a defesa pede a revogação da prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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