Diagnóstico precoce

Estado de SP e União são obrigados a ampliar teste do pezinho na rede pública

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30 de janeiro de 2017, 18h11

A Justiça Federal determinou que o estado de São Paulo e a União disponibilizem, em 120 dias, o teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o modo como o exame é feito atualmente ignora práticas com eficácia já reconhecida e evidencia omissão do poder público, afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje, os exames em recém-nascidos no estado geralmente identificam quatro grupos de doença (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística), enquanto a triagem neonatal ampliada — já comum na rede privada — permite diagnosticar maior número de doenças, como a hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um bloqueio enzimático na formação do cortisol.

Reprodução/PRR-3
Ação do MPF afirma que testes atuais só identificam parte de doenças de bebês.
Reprodução/PRR-3

O Ministério Público Federal, autor da ação, afirmou que o tratamento precoce dessa doença já tem padronização mundial e envolve medicamento de baixo custo. Por outro lado, o diagnóstico tardio da doença, especialmente em meninos, aumenta o custo do tratamento.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, entendeu que direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador, “sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa”. O voto foi seguido por unanimidade.

Além do teste ampliado, a decisão judicial obriga o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças com doenças diagnosticadas, “devendo determinada política pública ser incluída nos planos orçamentários dos entes federados, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0010114-89.2012.403.6100

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