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Em Minas, citação e intimação por precatória não precisam mais de despacho

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29 de janeiro de 2017, 12h33

Escrivães de secretarias em Minas Gerais agora podem cumprir algumas cartas precatórias destinadas a citação ou intimação independentemente de despacho. A medida vale para processos de conhecimento ou de execução, conforme norma editada em janeiro pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.

Carta precatória é o instrumento pelo qual o juiz de uma comarca solicita ato processual a um colega, de outro local. Com a nova medida, o TJ-MG planeja acelerar a tramitação desses atos corriqueiros e diminuir o trabalho da secretaria e do gabinete.

A Corregedoria, entretanto, afirma que continua obrigatório o despacho do juiz nos atos que resultem em arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de bens, levantamento de constrição (como penhora, arresto e caução), busca e apreensão e designação de audiência, de leilão ou de praça.

A norma também faz ressalva caso haja determinação em sentido contrário do juiz deprecado (que recebe a carta precatória). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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