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Paraíba deve nomear 43 aprovados em concurso para a Defensoria

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28 de janeiro de 2017, 12h58

O estado da Paraíba deve nomear e empossar, imediatamente, 43 candidatos aprovados no concurso público para a Defensoria Pública estadual. A determinação é da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ao reconhecer direito subjetivo à nomeação, pois o estado já confirmou a existência de vagas e a necessidade de novos defensores.

A ação atende a um pedido do Ministério Público diante da ausência de nomeação dos 43 candidatos aprovados em concurso aberto em 2014 e com resultado divulgado em agosto de 2015. Segundo o MP-PB, o defensor público geral ignorou ofício questionando as justificativas para a demora.

Na decisão, a juíza disse que a parte aprovada tem direito subjetivo à nomeação pelo fato da aprovação ter sido dentro do número de vagas previstas no edital. Ela afirmou ainda que houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública sobre a existência de vagas.

Além disso, considerou a precariedade na atuação da Defensoria Pública com base em ofícios de 33 juízes de todo o estado que prestaram informações sobre o serviço da instituição.

“Frise-se ainda, que além do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos o prejuízo financeiro sofrido pelo estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de advogados dativos". De acordo com dados do Tribunal de Contas estadual, esse valor chegou a R$ 1,7 milhão.

Também pesou na decisão a crise no sistema carcerário nacional que, segundo a juíza, demonstra a permanente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria local e nacional. "Com o implemento de novos defensores nos quadros do estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, demais processos em tramitação, por parte dos novos defensores."

Além de determinar a nomeação imediata, com as respectivas posses, dos aprovados, a juíza também condenou o governo estadual pague honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Processo 0829945-60.2016.815.2001

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