Acordo sob análise

Juiz adia prazo para Samarco depositar
R$ 1,2 bilhão para reparações

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28 de janeiro de 2017, 14h16

A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu por tempo indeterminado decisão que obrigava a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton a depositarem R$ 1,2 bilhão como garantia de futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes do rompimento de uma barragem em Mariana (MG). A medida foi tomada após as três empresas assinarem um acordo com o Ministério Público Federal  ainda à espera de homologação judicial.

O prazo para depósito já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz Mário de Paula Franco avaliou que ficaram demonstradas “atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.

Nos chamados termos de ajustamento preliminar, a mineradora e suas controladoras prometem desembolsar R$ 2,2 bilhões com especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento de programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana, considerada a maior do país, que ocorreu em novembro de 2015.

O acordo fixa empresas obrigatórias para desempenhar o serviço: a Lactec ficará responsável pelo diagnóstico ambiental, enquanto a Integratio fará o diagnóstico socioeconômico e a assistência aos atingidos e a Ramboll deverá ser paga para avaliar e monitorar os programas. De acordo com o procurador da República Eduardo Henrique Aguiar, essas empresas foram escolhidas após o MPF ouvir diversas concorrentes e sugestões de sua assessoria técnica.

O Ministério Público Federal exigiu ainda que as empresas envolvidas não solicitem a homologação judicial de acordo firmado pelas rés em março de 2016 com a União e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo – mesmo sem ouvir os entes federados, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Só no segundo semestre o MPF pretende fechar um acordo final para suspender duas ações civis públicas: uma de autoria da própria instituição e outra movida pela Advocacia-Geral da União com os estados e órgãos ambientais. Com informações da Agência Brasil.

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