Audiência pública

Supremo aceita até quarta-feira inscrições para debater bloqueio do WhatsApp

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27 de janeiro de 2017, 17h05

Termina na próxima quarta-feira (1º/2) o prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública que discutirá dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial.

Os temas são tratados em duas ações: na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, que tem como relator o ministro Edson Fachin, o Partido Popular Socialista (PPS) sustenta que decisões de juízes impedindo o funcionamento do WhatsApp em todo o país violam o preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão.

Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.527, ajuizada pelo Partido da República (PR) e com relatoria da ministra Rosa Weber, discute dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para essas decisões judiciais. Diante da relação entre as discussões postas nas duas ações, os relatores decidiram abranger os dois temas nas audiências.

Os interessados em expor motivos podem se inscrever por meio dos e-mails [email protected] (sobre a ADPF 403) e [email protected] (ADI 5.527). Os pedidos de inscrição devem apresentar a qualificação do órgão, entidade ou especialista, breve currículo do expositor e o sumário das posições a serem defendidas. A seleção ainda será divulgada no site do Supremo.

Precedentes
O tribunal divulgou um levantamento bibliográfico de jurisprudência e legislação sobre o tema do bloqueio do WhatsApp, elaborado pela Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e pela Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF.

Duas decisões aparecem no estudo: uma delas é a liminar do ministro Ricardo Lewandowski derrubando a interrupção das atividades do aplicativo, determinada por uma juíza do Rio de Janeiro no ano passado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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