Donos ocultos

Empresas jornalísticas recorrem ao Supremo para retomar atividades

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27 de janeiro de 2017, 14h46

Quatro empresas jornalísticas do grupo do Jornal Diário de Marília apresentaram reclamação ao Supremo Tribunal Federal questionando a decisão que determinou a suspensão de suas atividades sob o argumento de que estavam funcionando de forma clandestina e de que a linha editorial estaria direcionada. De acordo com a Polícia Federal, a empresa é suspeita de ter como donos ocultos políticos da região.

O ato questionado foi proferido por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos de um inquérito policial sigiloso, contra a Editora Diário Correio de Marília, a Rádio Dirceu de Marília, a Rádio Diário FM de Marília e a Central Marília Notícias (CMN), incluindo a versão eletrônica do jornal Diário de Marília.

As empresas alegam violação ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei Federal 5.250/1967), firmando o entendimento de que “a liberdade de trabalho por meio da imprensa deve ser preservada”. Para o grupo empresarial, apesar de o inquérito estar tramitando em sigilo, a decisão questionada fere a liberdade de imprensa, uma vez que, ao determinar a suspensão das atividades das empresas de comunicação, promove censura prévia.

As autoras da reclamação sustentam que a decisão atacada “não pode, com base em suspeita e sem permitir contraprova em sede de inquérito, tomar medida tão severa contra a liberdade de imprensa” e acrescentam que a suspensão das atividades de empresa jornalística depende de procedimento adequado. Argumentam também que as empresas atuam na área jornalística em Marília há mais de 80 anos e que o ato contestado cria “verdadeiro monopólio da imprensa do periódico adversário na cidade”.

Por essas razões, as empresas de comunicação pedem o deferimento de medida liminar a fim de voltarem às suas atividades normais e, no mérito, solicitam que o pedido seja julgado procedente para cassar definitivamente a decisão questionada. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.

Operação miragem
Os veículos de comunicação foram fechados na terça-feira (24/1), quando a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou a segunda fase da chamada operação miragem, que investiga irregularidades na exploração de serviços de radiodifusão, tais como falta de concessão, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. De acordo com a PF, o grupo criminoso ocultava que pessoas com imunidade parlamentar eram os reais proprietários das emissoras.

Em 10 de agosto de 2016, quando aconteceu a primeira fase da operação, a Polícia Federal cumpriu 21 mandados de prisão e de busca e apreensão em Marília, Ribeirão Preto e São Paulo. Na ocasião, pelo menos 15 mandados foram em Marília, com apreensão de documentos e dinheiro.

Nesta segunda fase, a operação investiga os crimes de coação no curso do processo, fraude processual e embaraço à investigação de organização criminosa. Foram feitas buscas nas sedes do jornal Diário da Manhã e das rádios Diário FM e Dirceu AM e nos escritórios da empresa. Foi cumprido também um mandado de prisão preventiva, cujo nome não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 26.213

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