Reforma agrária

Contag contesta lei sobre concessão de terras públicas em área de fronteira

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27 de janeiro de 2017, 9h47

Para garantir que a Lei 13.178/2015, que trata da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em faixas de fronteira, seja aplicada de forma harmônica com a política de reforma agrária, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Para isso, a Contag pede que o STF julgue inconstitucional as regras da Lei 13.178/2015 que conduzam a resultados conflitantes com seu objetivo, na avaliação da entidade. A ADI foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A Contag argumenta que a lei questionada terá um impacto direto e irreversível sobre a estrutura fundiária de uma parcela significativa do território nacional, ao transferir para a propriedade privada um patrimônio público que, como indicam cálculos do Incra, alcança área superior à de vários países europeus.

“Esta transferência, ainda, ocorrerá em condições extremamente favoráveis aos interesses privados, em condições que poderão incentivar, sem os cuidados, a grilagem e o aumento da violência contra os agricultores e agricultoras familiares que estejam nestas áreas, já que a homologação terá como um dos seus fundamentos os registros cartorários e não as efetivas condições de exploração e ocupação das terras em questão”, alerta a entidade.

A ADI pede que o STF julgue procedente a ação para conferir aos dispositivos da Lei 13.178/2015, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição, de tal modo que a ratificação dos imóveis ou títulos fiquem sempre sujeitos ao regime próprio da titulação de terras rurais originárias de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, bem como ao regime de legitimação ou reconhecimento de ocupação de terras públicas rurais de domínio da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.623

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