Consultor Jurídico

Até final do ano, boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco

26 de janeiro de 2017, 14h41

Por Redação ConJur

imprimir

As regras para pagamento de boletos vencidos mudaram e, até o fim deste ano, será possível quitá-los em qualquer instituição bancária. A alteração, feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é a primeira no modelo de compensação desde que o modelo de cobrança foi instituída no país, em 1993.

Segundo a entidade dos bancos, são pagos 3,7 bilhões de boletos bancários no Brasil por ano. A nova possibilidade de pagamentos será feita em fases, condicionadas ao valor do boleto. A partir do dia 13 de março passarão a ser aceitos os com valor igual ou acima de R$ 50 mil.

Em seguida, no dia 8 de maio, serão incluídos os documentos com valor igual ou acima de R$ 2 mil. Em 10 de julho virá a terceira fase, que compreende boletos com valor igual ou acima de R$ 1 mil. Depois, em 18 de setembro, virão os documentos com valor igual ou acima de R$ 500, seguidos pelas cobranças de R$ 200, em 23 de outubro.

Todos os outros valores começarão a ser aceitos a partir de 11 de dezembro deste ano. A mudança não vale para impostos e pagamentos para instituições públicas, pois essas quitações, explica a Febraban, é feita por outros tipos de documento, não por boletos de pagamento.

A ampliação no pagamento de boletos vencidos é condicionada à inserção do CPF do pagador no documento. "Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição Beneficiária que emitiu o boleto", diz a Febraban, destacando que o número do documento é necessário para facilitar as compensações e evitar fraudes.

A Febraban explica ainda que boletos sem registro emitidos antes da implementação da nova plataforma poderão ser registrados. Esse cadastro deverá ser feito pelo emissor do documento.

Para esse registro, o consumidor deverá informar seu CPF à empresa emissora do boleto. "A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09", detalha a Febraban.

No ato do pagamento, o cálculo será feito pelo sistema que vai gerir a aceitação desses boletos vencidos, a Nova Plataforma da Cobrança. Além disso, não ocorrerão mais os pagamentos em duplicidade, pois o programa impedirá esse ato.