Precedentes vinculantes

CNJ lista incidentes de demanda repetitiva admitidos em tribunais do país

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26 de janeiro de 2017, 17h16

O Conselho Nacional de Justiça mapeou todos os incidentes de resolução de demandas repetitivas já admitidos em tribunais do país. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes.

O estudo está pronto, mas ainda não foi liberado para divulgação pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ. Técnicos estão corrigindo inconsistências encontradas no levantamento.

O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes. Com a admissão do incidente, todos os processos que discutem a questão na região do tribunal ficam sobrestados até a solução da controvérsia.

Existem dezenas de IRDRs já analisados em todo o Brasil. No Rio de Janeiro, o primeiro incidente de demanda repetitiva no Brasil tratava do acréscimo de 11,98% à remuneração dos servidores públicos estaduais, a título de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para o Real, em 1994, assim como do pagamento das parcelas eventualmente devidas de forma retroativa. O tema é objeto de diversas ações em tramitação naquele tribunal.

No julgamento, chamou a atenção a questão de ordem suscitada por um procurador do estado que estava presente como interessado. Ele pediu a palavra com base no inciso 1º do artigo 932 do novo CPC, que diz que cabe ao relator “dirigir e ordenar o processo no tribunal”. O pedido, inesperado, gerou debate entre os desembargadores — o argumento é que não havia previsão legal para a sustentação oral. Mas o colegiado deu a palavra ao procurador, em respeito ao princípio da oralidade.

Outros casos
Em caso analisado no fim do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte discutindo se a Caixa deve ser parte nos processos que envolvem o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, os desembargadores negaram o incidente. A questão já é objeto de um incidente admitido em outubro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Se o resultado do julgamento do incidente for que a Caixa deve participar no polo passivo dessas ações, automaticamente a competência será da Justiça Federal. Se os desembargadores decidirem que não, a competência será da Justiça estadual. O acórdão da admissão do incidente já foi publicado.

Em dezembro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu dois incidentes sobre questões previdenciárias. Os primeiros três IRDRs admitidos no TRF-4 ocorreram em setembro do ano passado e seguem em análise na 2ª Seção do tribunal. Um trata da legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação; o outro, do valor da causa para que uma ação seja de competência dos juizados especiais federais, sendo questionado se o montante de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas; já o terceiro incidente questiona o direito dos servidores públicos que se aposentaram de receber proventos integrais com manutenção de todas as rubricas.

No STJ
O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar em breve o seu primeiro caso de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas. Com o julgamento da ação, a corte decidirá sobre a suspensão em todo o país das ações que tenham objeto idêntico a incidente atualmente em análise pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os pedidos de suspensão de demandas repetitivas em todo o país só podem ser aceitos pelo STJ quando as cortes locais de segunda instância admitirem previamente o incidente e mandarem paralisar o andamento dos processos sobre o tema no estado ou na região. Foi assim que entendeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal, ao rejeitar pedido que tentava suspender nos tribunais do país processos sobre a capitalização mensal de juros. O problema é que o tema ainda depende de avaliação sobre admissibilidade no Tribunal de Justiça de Sergipe.

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