Compra de ambulância

Alvo de ação desde 2008, ex-prefeito é absolvido por falta de provas

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26 de janeiro de 2017, 19h27

Acusado pelo Ministério Público Federal de peculato e fraude a licitação, em uma ação que corria desde 2008, o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, Otaviano Olavo Pivetta, foi absolvido por falta de provas. Ele havia sido citado em delações, mas os próprios delatores isentaram o político.

O relator do caso na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, entendeu que era necessária a absolvição do réu diante da fragilidade dos indícios, com base no princípio constitucional da presunção de inocência, já que a acusação não conseguiu provar a participação do réu no crime. O colegiado acompanhou Bello de forma unânime para dizer que a denúncia era improcedente.

A investigação da Polícia Federal, apelidada de sanguessuga, apurava fraude a licitações para compra de ambulâncias com recursos de emendas parlamentares.

“As provas arregimentadas aos autos não dissipam as dúvidas acerca da contribuição do réu para o evento criminoso, não havendo elementos no sentido de que ele tenha sequer previamente consentido para a prática ilícita. Não há como lhe imputar a responsabilidade penal, sobretudo porque o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal aponta em sentido contrário àquele pretendido pela acusação”, diz o desembargador federal. A decisão pode repercutir efeitos na esfera eleitoral e restituir o direito de Pivetta de se candidatar.

A defesa de Pivetta, feita pelos advogados Valber Melo e Artur Osti, alegava que o político não participou de qualquer ilicitude e de que inexistiu sobrepreço na compra das ambulâncias para a cidade, já que o preço foi estabelecido pelo próprio Ministério da Saúde. “Ora, como dizer que o prefeito elevou os preços da licitação de forma arbitrária quando, na verdade, o certame foi homologado por valor muito inferior ao previamente fixado pelo próprio Ministério da Saúde?”, questionaram os advogados.  O Ministério referenciou o valor da licitação em R$ 137 mil, mas o certame foi homologado com o valor de R$ 100 mil.

Segundo a defesa, o ex-prefeito só homologou o certame cujo plano de trabalho já havia se iniciado em gestão anterior, com preço previamente fixado e com a chancela de legalidade expedida pela Comissão de Licitação competente, acompanhada de parecer jurídico. “A fim de comprovar o absurdo da sua pretensão acusatória, o MP aponta supostas irregularidade no certame que não possuem qualquer relevância penal. Tenta, a partir da função exercida pelo defendente, imputar-lhe responsabilidade penal fundada em clara responsabilidade objetiva, inadmissível na esfera penal”, diz a defesa. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (25/1).

AP 0041412-86.2013.4.01.0000/MT

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