Bolo repartido

Defensores vão ao Supremo contra lei que reserva 40% de fundo para dativos

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25 de janeiro de 2017, 16h08

Criada para resolver atrito entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma que reserva 40% da verba do Fundo de Assistência Judiciária para honorários de advogados dativos acaba de ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) afirma que a regra viola a autonomia da Defensoria e ainda causa desequilíbrio nas contas, pois o fundo é responsável por 90% do orçamento da instituição.

A Lei Complementar 1.297 foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) após a OAB-SP reclamar de atrasos no pagamento de dativos, no final de 2015. A solução do Executivo foi garantir que o repasse não deveria aguardar a Defensoria, e sim basear-se em parte fixa do Fundo de Assistência Judiciária — composto, por sua vez, de uma fração das custas e dos emolumentos pagos a cartórios extrajudiciais.

Para a Anadep, no entanto, é inconstitucional obrigar a Defensoria a destinar mais de um terço de seu orçamento em convênio com a advocacia privada, de forma duradoura, na contramão de investimentos para ampliar o número de defensores públicos e unidades em todo o estado.

Outro problema, segundo a entidade, é que a arrecadação do próprio fundo já tem caído nos últimos anos diante da crise econômica, com a desaceleração na compra e venda de imóveis, por exemplo.

A autora alega ainda que a norma contrariou precedentes do STF que reconhecem a autonomia da Defensoria Pública, inclusive um acórdão que derrubou dispositivos da Lei Orgânica da instituição em São Paulo. Quando a Lei Complementar 988/2006 foi aprovada, determinava a celebração de convênio com a OAB-SP para prestar assistência jurídica gratuita de modo suplementar. Em 2012, porém, o Supremo considerou o trecho inconstitucional, declarando que os acordos com a Ordem são facultativos, e não exclusivos (ADI 4.163).

A associação dos defensores diz que a nova lei retomou as mesmas “amarras” sem fixar qualquer prazo, perpetuando um modelo que deveria ser transitório, até “a plena instalação da Defensoria Pública em todo o território nacional”.

A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da Lei Complementar 1.297/2017 e, no mérito, que o texto seja declarado inconstitucional. O caso ficou sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Conflito entre instituições
No final de 2015, a Defensoria atrasou o pagamento de R$ 40 milhões em honorários aos advogados conveniados. Segundo o órgão, o repasse não ocorreu por falta de recursos “diante da arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento previsto para a instituição”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fez duras críticas à instituição e discutiu o tema com Alckmin. A proposta de usar o Fundo de Assistência Judiciária foi antecipada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, e o texto foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa.

Na época da formulação da proposta, a Defensoria paulista declarou ser a única “instituição constitucionalmente incumbida de gerir a política de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes”. Segundo a nota, “qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição”. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.644

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