Regra igualitária

Suspensão de prazos em janeiro também vale para advogado público, diz CNJ

Autor

24 de janeiro de 2017, 19h33

Advogados públicos não podem ser forçados a atuar em juízo no período de suspensão dos prazos processuais, pois também têm direito à suspensão dos prazos processuais previsto pelo Código de Processo Civil de 2015. Assim entendeu o conselheiro Lélio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao conceder liminar suspendendo dezenas de audiências previdenciárias marcadas em janeiro no Pará.

Procuradores federais que atuam no estado tentaram remarcar audiências, já que o artigo 220 do CPC suspende o curso de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Mas a juíza Carina Bastos de Senna, da 12ª Vara Federal de Belém, entendeu que o dispositivo só se aplicaria à advocacia privada, porque advogados públicos já têm direito a férias anuais de 30 dias, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com prepostos capacitados para participar das audiências nos juizados especiais de Belém, independentemente da presença de procuradores federais.

A seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil questionou o entendimento no CNJ, a pedido da Advocacia-Geral da União, alegando que a manutenção das audiências afrontava princípios da isonomia e da legalidade, ao distinguir advogados públicos e privados.

O relator do processo no CNJ reconheceu que a posição da juíza “está em frontal dissonância” com novo CPC e demonstra “flagrante e direta violação” a uma regra do próprio conselho sobre o tema (Resolução 244/2016), que suspende a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Corrêa também determinou a intimação da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se manifeste sobre o assunto em cinco dias úteis.

O artigo 220 do novo CPC afirma que “os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput”. Ainda assim, determina que não ocorram audiências nem sessões de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
Procedimento de Controle Administrativo 0000218-62.2017.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!